O CPC/2015 é um Código de doutrina e operativo. Cabe à doutrina garantir a sua unidade de aplicação, conformando a prática aos objetivos definidos nas normas fundamentais. Doutrina e prática andam juntas, vida e processo também. O CPC/2015 muda o paradigma do CPC/1973 por alterar as premissas sobre as quais o direito processual anterior estava assentado – de um modelo fundado em um sistema fechado, privatista, patrimonialista, liberal em relação ao direito de ação e estatal em relação à norma processual, o novo Código realiza a passagem para um modelo fundado em um sistema aberto, constitucionalizado, combinando autorregramento da vontade com impulso oficial. A norma processual não serve mais à mera técnica, mas à tutela dos direitos funcionalizada à Constituição. O CPC, como se defende no texto, não mais liberal ou social, é fruto da síntese política e pluralista do Estado Democrático Constitucional, agregando direitos sociais e direitos de liberdade, assim como as demais dimensões dos direitos fundamentais, em uma democracia de direitos. Assim,
organizado a partir da divisão entre parte geral e parte especial, o CPC traz normas fundamentais que disciplinam todo o direito processual, apresentando uma narrativa que deve ser orientadora da interpretação e da prática processual brasileiras. As normas fundamentais estão explicitadas nos doze primeiros artigos do Código, indicando a sua prioridade, mas também em outros pontos chaves do diploma, como as convenções processuais e os precedentes, indicando sua presença em toda a extensão do Código. Os pontos fundamentais tratados no texto são o impacto da mudança do paradigma processual para a atuação do Ministério Público e a funcionalização da atuação do Ministério Público às normas fundamentais em espécie, como metanarrativa da atuação ministerial. O Ministério Público é apresentado aqui como instituição de garantia dos direitos fundamentais e de garantia da unidade do ordenamento jurídico de direito processual a partir da custódia de suas normas fundamentais. Justiça é um serviço público e imparcialidade não é passividade.