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Ato Normativo Conjunto 004/2021

Ato Normativo Conjunto 004/2021

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Em vigor

08/04/2021

Acrescenta parágrafo único ao art. 15 do Ato Normativo Conjunto n. 3, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a implantação do procedimento extrajudicial eletrônico e sua gestão documental no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004, DE 08 DE ABRIL DE 2021 Acrescenta parágrafo único ao art. 15 do Ato Normativo Conjunto n. 3, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a implantação do procedimento extrajudicial eletrônico e sua gestão documental no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.... Ver mais
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Ato Normativo Conjunto 004/2021

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 004, DE 08 DE ABRIL DE 2021

 

Acrescenta parágrafo único ao art. 15 do Ato Normativo Conjunto n. 3, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre a implantação do procedimento extrajudicial eletrônico e sua gestão documental no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e a CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelos arts.15, XLIV, e 29, XI, ambos da Lei Complementar estadual n. 11, de 18 de janeiro de 1996 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia),

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O art. 15 do Ato Normativo Conjunto n. 3, de 10 de março de 2021, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

 

"Art. 15. ...........................................................................................................................................

 

Parágrafo único. A partir da mesma data, os procedimentos extrajudiciais só poderão ser encaminhados para outro órgão ou unidade, no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, no formato exclusivamente digital, via Sistema Integrado de Dados, Estatística e Atuação (IDEA), não se aplicando este dispositivo à Unidade de Apoio à Atividade Finalística (UAAF)." (NR)

 

Art. 2º Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 08 de abril de 2021.

 

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

 

CLEONICE DE SOUZA LIMA

Corregedora-Geral

 

"Este texto não substitui o publicado no DJE de 09/04/2021"