Recomendação 01/2022
Outros
Em vigor
12/01/2022
13/01/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação expressa das diligências imprescindíveis que justifiquem a prorrogação do prazo de conclusão do procedimento preparatório de inquérito civil e do inquérito civil.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de indicação expressa das diligências imprescindíveis que justifiquem a prorrogação do prazo de conclusão do procedimento preparatório de inquérito civil e do inquérito civil.
A Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado da Bahia, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no art. 17, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93, bem como no art. 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 11/96;
CONSIDERANDO o disposto no art. 20 da Resolução nº 006/2009 (alterada pela Resolução nº 01/2013) do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público da Bahia;
CONSIDERANDO a Resolução nº 099/2020 do Conselho Superior do Ministério Público;
CONSIDERANDO a Carta de Brasília, que traça as diretrizes no sentido da modernização do controle da atividade extrajurisdicional pelas Corregedorias do Ministério Público, bem como o fomento à atuação resolutiva do MP Brasileiro, em especial o item 2, alínea "m";
CONSIDERANDO, o Relatório Conclusivo da Correição Nacional de 2019, no qual a Corregedoria Nacional determinou que a prorrogação de procedimento extrajudicial seja motivada, "apontando as novas diligências necessárias à continuidade do feito, garantindo assim a duração razoável da investigação, conforme art. 9º da Resolução n. 23/2007 CNMP e Carta de Brasília, item 2, "m"; e "f) cumprimento das Resoluções do CNMP atinentes às investigações extrajudiciais e observância da Portaria 291/2017 da Corregedoria Nacional",
CONSIDERANDO, por fim, a recente implantação da funcionalidade da comunicação automática de prorrogação de procedimento extrajudicial no Sistema IDEA,
RESOLVE
RECOMENDAR aos membros do Ministério Público do Estado da Bahia:
Art. 1º A prorrogação do prazo de conclusão do procedimento preparatório de inquérito civil e de inquérito civil, de forma justificada, deverá indicar, expressamente, as diligências imprescindíveis que justificam a dilação do prazo de conclusão.
Art. 2º A comunicação de que trata o artigo anterior, será realizada de forma automatizada pelo Sistema IDEA.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Recomendação 01/2021.
Salvador, 12 de janeiro de 2022
CLEONICE DE SOUZA LIMA
Corregedora-Geral do Ministério Público
"Este texto não substitui o publicado no DJE de 13/01/2022"