Ato 469/2022
Outros
Em vigor
25/07/2022
26/07/2022
Altera o Ato nº 419/2021, de 12 de agosto de 2021, que institui o Gabinete de Gerenciamento de Crise no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Altera o Ato nº 419/2021, de 12 de agosto de 2021, que institui o Gabinete de Gerenciamento de Crise no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 15 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO o teor da Recomendação nº 90 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, de 22 de fevereiro de 2022, em especial o Art. 2º, que trata da observação, com as necessárias adequações, do Protocolo de Atuação Ministerial em crises na segurança pública e do Protocolo de Atuação Ministerial no enfrentamento às crises prisionais, nos termos dos Anexos I e II da referida Recomendação;
CONSIDERANDO que a existência de um Gabinete de Crise para além da temática prisional e da segurança pública, mas que abranja também as crises de segurança institucional, possibilitando a flexibilização necessária para o enfrentamento não só dessas crises, mas igualmente das demais crises nas áreas da reforma agrária, educação, saúde, transporte de pessoas e de cargas; interrupção de serviços públicos essenciais, desastres etc., proporcionando um uso mais racional e econômico dos meios, principalmente dos recursos humanos, cada vez mais escassos;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado Ato nº 419, de 12 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gerenciamento de Crise, subordinado diretamente ao Procurador-Geral de Justiça, de caráter permanente, com o objetivo de gerenciar questões inerentes às crises que demandem ações do Ministério Público do Estado da Bahia.
...
Art. 2º ...
§ 3º Instalado o Gabinete de Crise, deverá ser instaurado procedimento administrativo visando ao acompanhamento e à fiscalização de continuada do evento crítico (art. 8º, incisos II, III e IV, da Resolução CNMP nº 174, de 4 de julho de 2017, do Conselho Nacional do Ministério Público).
...
Art. 11. Os Grupos Técnicos de Apoio definidos pelo Coordenador do Gabinete de Gerenciamento de Crise, em articulação com as unidades finalísticas, deverão, em até 120 (cento e vinte) dias da sua efetiva instalação, apresentar proposta de Plano de Gerenciamento de Crise contendo cenários relacionados a eventos recorrentes que desencadeiam ações de responsabilidade do Ministério Público.
§ 1º Entende-se por Plano de Gerenciamento de Crise a elaboração de roteiros pré-estabelecidos de processos de trabalho, ações e de responsabilidades diante das diversas situações que ensejam atuações emergenciais por parte do Ministério Público.
§ 2º Do documento de que trata o § 1º do art. 11 conterá, no mínimo:
a) mapeamento dos desafios e análise dos riscos;
b) definição do problema, em termos claros e sem ambiguidades;
c) definição do objetivo e das metas para alcançá-lo;
d) as linhas de ação por fase (informação, avaliação, organização, negociação, intervenção, encerramento e análise do resultado);
e) as divisões de responsabilidades por fase;
f) planejamento e implementação da execução das ações;
g) planejamento da transição de responsabilidades e funções; e
h) relatório conclusivo das ações.
Art. 12. Aplicam-se, no que couber, os preceitos e protocolos da Recomendação nº 90, de 22 de fevereiro 2022, do Conselho Nacional do Ministério Público, às crises gerenciadas pelo Gabinete de Gerenciamento de Crise do Ministério Público da Bahia".
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 25 de julho de 2022.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça
"Este texto não substitui o publicado no DJE de 26/07/2022"