Ato 495/2022
Outros
Revogado
03/08/2022
04/08/2022
Institui o Grupo de Trabalho para acompanhamento da atuação ministerial de enfrentamento ao vírus monkeypox e à doença varíola dos macacos.
Institui o Grupo de Trabalho para acompanhamento da atuação ministerial de enfrentamento ao vírus monkeypox e à doença varíola dos macacos.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas previstas no art. 15 da Lei Complementar estadual nº 11 de 18 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, II, III, VI, VIII e IX da Constituição Federal, no artigo 10, IX, e no artigo 25, IV e VIII da Lei Federal nº 8.625/93, bem como no artigo 15, X da Lei Complementar nº 11/96;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde declarou, em 23/07/2022, Emergência de Saúde Pública de Interesse Internacional pela disseminação do vírus monkeypox, causador da varíola dos macacos;
CONSIDERANDO que já foram confirmados casos de varíola dos macacos no estado da Bahia;
CONSIDERANDO a transversalidade da matéria no que diz respeito à atuação ministerial, notadamente no que tange à saúde, criança e adolescente e educação, em primeira análise, atingindo diversos aspectos de interesse e atribuição do Ministério Público que justificam a criação de Grupo de Trabalho;
CONSIDERANDO que o Grupo de Trabalho tem por objetivo central acompanhar as políticas públicas instituídas para o enfrentamento da doença no estado, bem como prestar necessário apoiamento aos órgãos de execução com atribuição finalística para atuar nos temas correlacionados ao seu objeto, visando a atuação integrada e coordenada da instituição face ao tema;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para atuar no acompanhamento da atuação do Ministério Público de enfrentamento ao vírus monkeypox e à varíola dos macacos (monkeypox), doença provocada pelo referido agente etiológico, no estado da Bahia.
§1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelos Coordenadores do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CESAU), Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (CAOCA) e Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CEDUC).
§2º Poderão ser convidados para integrar as ações do Grupo de Trabalho membros do Ministério Público com atuação nas áreas finalísticas afetas a seu objeto.
§3º Será designado 1 (um) servidor para auxiliar o referido Grupo de Trabalho.
Art. 2º Para o cumprimento do objetivo do Grupo de Trabalho, seus integrantes deverão:
I - comparecer às reuniões e aos eventos relacionados ao Grupo de Trabalho para os quais forem convocados;
II - orientar os órgãos de execução relativamente à temática do Grupo de Trabalho, fornecendo subsídios para sua atuação concreta, tais como informações técnico-jurídicas, notas técnicas, materiais de apoio, eventos, palestras, dentre outros;
III - caso necessário, solicitar apoiamento de entes públicos e privados, representações da sociedade civil, organizada ou não, e demais atores sociais com atuação afeta, para o desenvolvimento das ações promovidas pelo Grupo de Trabalho;
IV - proceder às comunicações relativas ao cumprimento de cada deliberação, preferencialmente por via eletrônica, à Coordenação do Grupo de Trabalho, que ficará responsável pela consolidação das informações e o seu envio posterior à Procuradora- -Geral de Justiça.
Art. 3º Caberá à Coordenação do Grupo de Trabalho prestar as orientações necessárias ao cumprimento do disposto neste Ato.
Art. 4º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 03 de agosto de 2022.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça
"Este texto não substitui o publicado no DJE de 04/08/2022"