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Ato 560/2022

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Em vigor

14/09/2022

Dispõe sobre o expediente nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia durante os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2022.

Dispõe sobre o expediente nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia durante os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2022. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 15 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de... Ver mais
Texto integral
Ato 560/2022

Dispõe sobre o expediente nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia durante os jogos da Copa do Mundo de Futebol de 2022.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 15 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, considerando o teor do Decreto Judiciário nº 617, publicado no DJe de 13 de setembro de 2022, que dispõe sobre o horário de expediente nos dias dos Jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender o expediente nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia nos dias em que os jogos da Seleção Brasileira de Futebol se iniciarem às 12h ou 13h e fixar o horário do expediente das 8h às 14h, nos dias em que o início dos jogos se der às 16h.

 

Art. 2º As disposições constantes deste Ato não se aplicam aos setores cujos serviços não admitem interrupção.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 14 de setembro de 2022.

 

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

 

"Este texto não substitui o publicado no DJE de 15/09/2022"