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Ato 761/2022

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Em vigor

01/12/2022

Cria e define a estrutura administrativa do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres (NEVID) do Ministério Público do Estado da Bahia, em conformidade com a Resolução n. 31, de 10 de outubro de 2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça,... Ver mais
Ementa

Cria e define a estrutura administrativa do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres (NEVID) do Ministério Público do Estado da Bahia, em conformidade com a Resolução n. 31, de 10 de outubro de 2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, e dá outras providências.

 

Cria e define a estrutura administrativa do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres (NEVID) do Ministério Público do Estado da Bahia, em conformidade com a Resolução n. 31, de 10 de outubro de 2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça,... Ver mais
Texto integral
Ato 761/2022

Cria e define a estrutura administrativa do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres (NEVID) do Ministério Público do Estado da Bahia, em conformidade com a Resolução n. 31, de 10 de outubro de 2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, e dá outras providências.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, V e IX, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996 e,

 

CONSIDERANDO a Resolução n. 31, de 10 de outubro de 2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que aprovou a criação, no âmbito do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres - NEVID, com atuação em todo o Estado da Bahia e sede na Capital;

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 36, de 1º de dezembro de 2022, que incluiu na estrutura administrativa do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCRIM) o Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres (NEVID);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado o Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres (NEVID).

 

Art. 2º O NEVID possui a seguinte estrutura administrativa:

I - coordenador(a);

II - subcoordenador(a);

III - unidade de apoio técnico e administrativo.

 

Art. 3º O NEVID será coordenado por um(a) Procurador(a) de Justiça ou Promotor(a) de Justiça da mais elevada entrância, designado(a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, para desempenho das seguintes atribuições, sem prejuízo das funções inerentes à sua titularidade:

I - planejar, organizar e coordenar as atividades do Núcleo;

II - buscar permanentemente a integração com os órgãos do Ministério Público, prestando-lhes apoio e assessoramento nas atividades da sua área de atuação;

III - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos administrativos estabelecidos;

IV - fornecer subsídios técnicos e jurídicos à atuação dos órgãos de execução;

V - coordenar a execução das prioridades na sua área de atuação;

VI - assistir a Coordenação do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCRIM) em matérias concernentes à sua área de atribuição;

VII - apresentar à Coordenação do CAOCRIM relatórios das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados;

VIII - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos ao Núcleo;

IX - representar o Ministério Público da Bahia junto a entidades públicas e privadas que atuam na defesa dos direitos das mulheres.

 

Art. 4º O(A) Procurador(a)-Geral de Justiça designará um(a) Procurador(a) de Justiça ou Promotor(a) de Justiça da mais elevada entrância para exercer a função de subcoordenador(a) do NEVID, sem prejuízo das atribuições de sua titularidade, ao(à) qual incumbirá substituir o(a) coordenador(a) nos seus impedimentos e afastamentos.

 

Art. 5º O Ministério Público celebrará convênios e termos de cooperação mútua com Instituições, Poderes Públicos e Entidades Privadas de relevância para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres sob a perspectiva de gênero.

 

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.

 

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 1º de dezembro de 2022.

 

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

 

 

"Este texto não substitui o publicado no DJE de 02/12/2022"