Ato 761/2022
Outros
Em vigor
01/12/2022
02/12/2022
Cria e define a estrutura administrativa do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres (NEVID) do Ministério Público do Estado da Bahia, em conformidade com a Resolução n. 31, de 10 de outubro de 2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, e dá outras providências.
Cria e define a estrutura administrativa do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres (NEVID) do Ministério Público do Estado da Bahia, em conformidade com a Resolução n. 31, de 10 de outubro de 2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 15, V e IX, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996 e,
CONSIDERANDO a Resolução n. 31, de 10 de outubro de 2022, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que aprovou a criação, no âmbito do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres - NEVID, com atuação em todo o Estado da Bahia e sede na Capital;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 36, de 1º de dezembro de 2022, que incluiu na estrutura administrativa do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCRIM) o Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres (NEVID);
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Enfrentamento às Violências de Gênero em Defesa dos Direitos das Mulheres (NEVID).
Art. 2º O NEVID possui a seguinte estrutura administrativa:
I - coordenador(a);
II - subcoordenador(a);
III - unidade de apoio técnico e administrativo.
Art. 3º O NEVID será coordenado por um(a) Procurador(a) de Justiça ou Promotor(a) de Justiça da mais elevada entrância, designado(a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, para desempenho das seguintes atribuições, sem prejuízo das funções inerentes à sua titularidade:
I - planejar, organizar e coordenar as atividades do Núcleo;
II - buscar permanentemente a integração com os órgãos do Ministério Público, prestando-lhes apoio e assessoramento nas atividades da sua área de atuação;
III - cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos administrativos estabelecidos;
IV - fornecer subsídios técnicos e jurídicos à atuação dos órgãos de execução;
V - coordenar a execução das prioridades na sua área de atuação;
VI - assistir a Coordenação do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCRIM) em matérias concernentes à sua área de atribuição;
VII - apresentar à Coordenação do CAOCRIM relatórios das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados;
VIII - propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos ao Núcleo;
IX - representar o Ministério Público da Bahia junto a entidades públicas e privadas que atuam na defesa dos direitos das mulheres.
Art. 4º O(A) Procurador(a)-Geral de Justiça designará um(a) Procurador(a) de Justiça ou Promotor(a) de Justiça da mais elevada entrância para exercer a função de subcoordenador(a) do NEVID, sem prejuízo das atribuições de sua titularidade, ao(à) qual incumbirá substituir o(a) coordenador(a) nos seus impedimentos e afastamentos.
Art. 5º O Ministério Público celebrará convênios e termos de cooperação mútua com Instituições, Poderes Públicos e Entidades Privadas de relevância para o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres sob a perspectiva de gênero.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 1º de dezembro de 2022.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça
"Este texto não substitui o publicado no DJE de 02/12/2022"