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Em vigor
16/12/2022
19/12/2022
O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 207, § 1º e 2º da Lei Complementar nº 11/96, combinado com a art. 94 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral, assim como em atendimento às disposições constantes da Resolução nº 149 do CNMP, torna público aos Excelentíssimos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia que:
1 - Durante o ano de 2023 poderão ser realizadas Correições Ordinárias presenciais e/ou virtuais em qualquer Procuradoria de Justiça, Promotoria de Justiça e Órgão/Unidade do Ministério Público do Estado da Bahia, em especial, nas unidades em que não houve Correição Ordinária no ano de 2022, naquelas em que estejam atuando Membro em Estágio Probatório e que estão em acompanhamento pelo CNMP e/ou pelo CGMP-BA, podendo ainda, ocorrer Correições Extraordinárias ou Inspeções que se fizerem necessárias;
2 - O cronograma das Correições Ordinárias será publicado mensalmente, indicando as Procuradorias, Promotorias e/ou Órgãos/Unidades que serão correicionados/inspecionados, destacando o respectivo período para realização e o Membro Corregedor do Ministério Público designado para realização dos trabalhos, conforme dispõe o art. 94 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral.
Salvador, 16 de dezembro de 2022
CLEONICE DE SOUZA LIMA
Corregedora-Geral do Ministério Público da Bahia
"Este texto não substitui o publicado no DJE de 19/12/2022"