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Ato 43/2023

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Em vigor

18/01/2023

Suspensão do expediente para o exercício de 2023 nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia, nas datas que indica.

Suspensão do expediente para o exercício de 2023 nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia, nas datas que indica. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.15 da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e... Ver mais
Texto integral
Ato 43/2023

Suspensão do expediente para o exercício de 2023 nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia, nas datas que indica.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.15 da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e considerando o Decreto Judiciário nº 31, publicado no DJe em 18 de janeiro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia, nas datas em que se específica:

 

Nas unidades da CAPITAL e INTERIOR

Mês           Dia(s)                      Evento

Fevereiro    16, 17, 20, 21 e 22    Carnaval

Abril           6 e 7                       Semana Santa

                  21                           Tiradentes

Maio           1º                           Dia do Trabalhador

Junho          8 e 9*                      Corpus Christi e *Suspensão do expediente

                   23                           Festejos Juninos

Setembro    7 e 8                        Independência do Brasil e *Suspensão do expediente

Outubro      12 e 13                     Nossa Senhora Aparecida e *Suspensão do expediente

Novembro   2 e 3                        Finados e *Suspensão do expediente

                  15                             Proclamação da República

Dezembro   8                               Nossa Senhora da Conceição

 

Art. 2º A Superintendência de Gestão Administrativa poderá expedir atos complementares necessários a execução deste Ato, inclusive quanto às eventuais compensações, pelos dias de suspensão do expediente que não constituam feriado.

 

Art. 3º As disposições constantes deste Ato não se aplicam às unidades cujos serviços não admitem interrupção.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 18 de janeiro de 2023.

 

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça