Ato 43/2023
Outros
Em vigor
18/01/2023
19/01/2023
Suspensão do expediente para o exercício de 2023 nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia, nas datas que indica.
Suspensão do expediente para o exercício de 2023 nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia, nas datas que indica.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.15 da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e considerando o Decreto Judiciário nº 31, publicado no DJe em 18 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Não haverá expediente nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia, nas datas em que se específica:
Nas unidades da CAPITAL e INTERIOR
Mês Dia(s) Evento
Fevereiro 16, 17, 20, 21 e 22 Carnaval
Abril 6 e 7 Semana Santa
21 Tiradentes
Maio 1º Dia do Trabalhador
Junho 8 e 9* Corpus Christi e *Suspensão do expediente
23 Festejos Juninos
Setembro 7 e 8 Independência do Brasil e *Suspensão do expediente
Outubro 12 e 13 Nossa Senhora Aparecida e *Suspensão do expediente
Novembro 2 e 3 Finados e *Suspensão do expediente
15 Proclamação da República
Dezembro 8 Nossa Senhora da Conceição
Art. 2º A Superintendência de Gestão Administrativa poderá expedir atos complementares necessários a execução deste Ato, inclusive quanto às eventuais compensações, pelos dias de suspensão do expediente que não constituam feriado.
Art. 3º As disposições constantes deste Ato não se aplicam às unidades cujos serviços não admitem interrupção.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 18 de janeiro de 2023.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça