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Ato 02/2023

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Em vigor

13/03/2023

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 29, XI e XX, e 30 da Lei Complementar nº 11/96, bem como pelos art. 2º, incisos II, III, IV e § 2º e art. 3º, V e VI da Resolução nº 138/15 – CSMP/BA (RICGMP/BA), considerando a... Ver mais
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Ato 02/2023

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 29, XI e XX, e 30 da Lei Complementar nº 11/96, bem como pelos art. 2º, incisos II, III, IV e § 2º e art. 3º, V e VI da Resolução nº 138/15 – CSMP/BA (RICGMP/BA), considerando a necessidade de aperfeiçoamento da organização interna para melhoria dos fluxos de trabalho, escala de substituição, funcionalidade e operacionalização dos sistemas eletrônicos, resolve:

 

Art. 1º Organizar os órgãos/unidade das atividades finalísticas desta Corregedoria da seguinte forma:

 

I. Corregedoria-Geral – Corregedor-Geral do Ministério Público;

II. Corregedoria-Geral – SubCorregedor-Geral do Ministério Público;

III. Corregedoria-Geral – Procuradores e Promotores de Justiça Corregedores, que atualmente será integrado pelas seguintes subunidades:

a) Corregedoria-Geral – 1º Membro Corregedor;

b) Corregedoria-Geral – 2º Membro Corregedor;

c) Corregedoria-Geral – 3º Membro Corregedor;

d) Corregedoria-Geral – 4º Membro Corregedor;

e) Corregedoria-Geral – 5º Membro Corregedor;

f) Corregedoria-Geral – 6º Membro Corregedor;

g) Corregedoria-Geral – 7º Membro Corregedor;

h) Corregedoria-Geral – 8º Membro Corregedor;

i) Corregedoria-Geral – 9º Membro Corregedor;

 

IV. Corregedoria-Geral – Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral;

V. Corregedoria-Geral – Secretario da Corregedoria.

 

Art. 2º A Chefia de Gabinete e a Secretaria serão exercidas, dentre os Membros Corregedores, por aqueles designados pela Corregedora-Geral.

 

Salvador, 13 de março de 2023.

Cleonice de Souza Lima Corregedora-Geral do Ministério Público

 

"Este texto não substitui o publicado no DJE de 15.03.2023"