Outros
Em vigor
13/03/2023
15/03/2023
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 29, XI e XX, e 30 da Lei Complementar nº 11/96, bem como pelos art. 2º, incisos II, III, IV e § 2º e art. 3º, V e VI da Resolução nº 138/15 – CSMP/BA (RICGMP/BA), considerando a necessidade de aperfeiçoamento da organização interna para melhoria dos fluxos de trabalho, escala de substituição, funcionalidade e operacionalização dos sistemas eletrônicos, resolve:
Art. 1º Organizar os órgãos/unidade das atividades finalísticas desta Corregedoria da seguinte forma:
I. Corregedoria-Geral – Corregedor-Geral do Ministério Público;
II. Corregedoria-Geral – SubCorregedor-Geral do Ministério Público;
III. Corregedoria-Geral – Procuradores e Promotores de Justiça Corregedores, que atualmente será integrado pelas seguintes subunidades:
a) Corregedoria-Geral – 1º Membro Corregedor;
b) Corregedoria-Geral – 2º Membro Corregedor;
c) Corregedoria-Geral – 3º Membro Corregedor;
d) Corregedoria-Geral – 4º Membro Corregedor;
e) Corregedoria-Geral – 5º Membro Corregedor;
f) Corregedoria-Geral – 6º Membro Corregedor;
g) Corregedoria-Geral – 7º Membro Corregedor;
h) Corregedoria-Geral – 8º Membro Corregedor;
i) Corregedoria-Geral – 9º Membro Corregedor;
IV. Corregedoria-Geral – Chefe de Gabinete do Corregedor-Geral;
V. Corregedoria-Geral – Secretario da Corregedoria.
Art. 2º A Chefia de Gabinete e a Secretaria serão exercidas, dentre os Membros Corregedores, por aqueles designados pela Corregedora-Geral.
Salvador, 13 de março de 2023.
Cleonice de Souza Lima Corregedora-Geral do Ministério Público
"Este texto não substitui o publicado no DJE de 15.03.2023"