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Em vigor
13/03/2023
15/03/2023
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 29, XI e XX da Lei Complementar nº. 11/96, bem como o artigo 3º, Inciso V da Resolução nº 138/15 - CSMP/BA9 RICGMP/BA) determina:
1. Que a escala de...
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Ato 04/2023
A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 29, XI e XX da Lei Complementar nº. 11/96, bem como o artigo 3º, Inciso V da Resolução nº 138/15 - CSMP/BA9 RICGMP/BA) determina:
1. Que a escala de substituição entre os Procuradores e Promotores de Justiça Corregedores obedecerá à divisão constante do quadro abaixo:
Ver tabela em @ conteúdo digital
2. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato n. 08/2020-CGMP/BA.
Salvador, 13 de março de 2023.
Cleonice de Souza Lima
Corregedora-Geral do Ministério Público
"Este texto não substitui o publicado no DJE de 15/03/2023"