Terminal de consulta web

/
Ato 04/2023

Outros

Em vigor

13/03/2023

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 29, XI e XX da Lei Complementar nº. 11/96, bem como o artigo 3º, Inciso V da Resolução nº 138/15 - CSMP/BA9 RICGMP/BA) determina: 1. Que a escala de... Ver mais
Texto integral
Ato 04/2023

A CORREGEDORA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 29, XI e XX da Lei Complementar nº. 11/96, bem como o artigo 3º, Inciso V da Resolução nº 138/15 - CSMP/BA9 RICGMP/BA) determina:

 

1. Que a escala de substituição entre os Procuradores e Promotores de Justiça Corregedores obedecerá à divisão constante do quadro abaixo:

 

Ver tabela em @ conteúdo digital

 

2. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato n. 08/2020-CGMP/BA.

 

Salvador, 13 de março de 2023.

 

Cleonice de Souza Lima

Corregedora-Geral do Ministério Público

 

"Este texto não substitui o publicado no DJE de 15/03/2023"