Ato 208/2023
Outros
Em vigor
13/04/2023
14/04/2023
Institui o Grupo de Trabalho para acompanhamento das ações de enfrentamento à violência nas escolas.
Institui o Grupo de Trabalho para acompanhamento das ações de enfrentamento à violência nas escolas.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, especialmente aquelas previstas no art. 15 da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 129, II, III, VI, VIII e IX da Constituição Federal, no artigo 10, IX, e no artigo 25, IV e VIII da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, bem como no artigo 15, X da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996;
CONSIDERANDO que a criança e o adolescente têm especial proteção do Estado, sendo dever do Poder Público, da sociedade e da família assegurá-los, de acordo com o art. 227 da Constituição Federal, "com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão";
CONSIDERANDO que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (art. 205 da Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO que a saúde é direito fundamental, constitucionalmente assegurado, sendo dever do Estado a promoção de sua tutela, inclusive preventivamente;
CONSIDERANDO a premente necessidade da adoção de medidas, pelo Poder Público, visando ao enfrentamento à violência nas escolas;
CONSIDERANDO a transversalidade da matéria no que diz respeito à atuação ministerial, notadamente no que tange à saúde, criança e adolescente e educação, em primeira análise, atingindo diversos aspectos de interesse e atribuição do Ministério Público que justificam a criação de Grupo de Trabalho;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para acompanhamento das ações de enfrentamento à violência nas escolas no estado da Bahia.
§1º O Grupo de Trabalho será coordenado em conjunto pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CEDUC), Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (CAOCA), Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CESAU), Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCRIM), Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CEACON) e Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social (CEOSP).
§2º Poderão ser convidados para integrar as ações do Grupo de Trabalho membros do Ministério Público com atuação nas áreas finalísticas afetas a seu objeto.
§3º Serão designados servidores vinculados às áreas temáticas dos respectivos Centros de Apoio para prestar auxílio técnico ao Grupo de Trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por objetivo acompanhar as políticas públicas instituídas para o enfrentamento da violência nas escolas no Estado da Bahia, bem como prestar necessário apoiamento aos órgãos de execução com atribuição finalística para atuar nos temas correlacionados ao seu objeto, visando a atuação integrada e coordenada da instituição face ao tema.
Art. 3º Para o cumprimento do objetivo do Grupo de Trabalho, seus integrantes deverão:
I - comparecer às reuniões e aos eventos relacionados ao Grupo de Trabalho para os quais forem convocados;
II - orientar os órgãos de execução relativamente à temática do Grupo de Trabalho, fornecendo subsídios para sua atuação concreta, tais como informações técnico-jurídicas, notas técnicas, materiais de apoio, eventos, palestras, dentre outros;
III - caso necessário, solicitar apoiamento de entes públicos e privados, representações da sociedade civil, organizada ou não, e demais atores sociais com atuação afeta, para o desenvolvimento das ações promovidas pelo Grupo de Trabalho;
IV - proceder às comunicações relativas ao cumprimento de cada deliberação, preferencialmente por via eletrônica, à Coordenação do Grupo de Trabalho, que ficará responsável pela consolidação das informações e o seu envio posterior à Procuradora- -Geral de Justiça.
Art. 4º Caberá à Coordenação do Grupo de Trabalho prestar as orientações necessárias ao cumprimento do disposto neste Ato.
Art. 5º O prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho será de 01 ano, prorrogável por iguais períodos.
Art. 6º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 13 de abril de 2023.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça