Terminal de consulta web

/
Ato 341/2023

Outros

Em vigor

12/06/2023

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º e 15, incisos V e VIII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, RESOLVE: Art. 1º O Ato nº 298, de 26 de maio de 2023, passa a... Ver mais
Texto integral
Ato 341/2023

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º e 15, incisos V e VIII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Ato nº 298, de 26 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

"Art. 27. No prazo de 60 dias após a publicação deste ato, fi ca revogado o Ato Normativo nº 428/2014, publicado no DJE de 13/06/2014, devendo, neste interregno, serem adotadas as medidas administrativas pertinentes para a transferência à CSI dos recursos e das atividades de apoio técnico atualmente executadas pelo Núcleo de Crimes Cibernéticos – NUCCIBER".(NR)

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 12 de junho de 2023.

Salvador, 12 de janeiro de 2023. (Alterado pelo ATO nº 378/2023, publicado no DJE de 26/06/2023)

 

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

 

"Este texto não substitui o publicado no DJE de 13/06/2023"