Outros
Em vigor
18/07/2023
24/07/2023
Disciplina a instalação da comissão de planejamento de pauta das reuniões ordinárias das Procuradorias de Justiça Cíveis.
Disciplina a instalação da comissão de planejamento de pauta das reuniões ordinárias das Procuradorias de Justiça Cíveis.
A Coordenadoria das Procuradorias de Justiça Cíveis, por seu Procurador de Justiça Coordenador, no exercício das atribuições contidas no Regimento Interno das Procuradorias de Justiça do Ministério Público da Bahia;
CONSIDERANDO a disposição do art. 38 da Lei Complementar n° 11/96, que determina a realização de reuniões mensais obrigatórias no âmbito das Procuradorias de Justiça;
CONSIDERANDO que o art. 23 do Regimento Interno das Procuradorias de Justiça do Ministério Público da Bahia disciplina a ocorrência das reuniões ordinárias das Procuradorias de Justiça Cíveis, com a indicação da respectiva pauta;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na data de 12 de julho de 2023, para que criação de comissão de planejamento de pauta das reuniões ordinárias das Procuradorias de Justiça Cíveis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a comissão de planejamento de pauta das reuniões ordinárias das Procuradorias de Justiça Cíveis.
Art. 2º A comissão de planejamento de pauta das reuniões ordinárias das Procuradorias de Justiça Cíveis será composta pelo Coordenador das Procuradorias de Justiça Cíveis, pelo Suplente de Coordenador das Procuradorias de Justiça Cíveis e pelo último ocupante do cargo de Coordenador das Procuradorias de Justiça Cíveis, renovados anualmente conforme previsão do Regimento Interno.
Art. 3º Compete à comissão de planejamento de pauta das reuniões ordinárias das Procuradorias de Justiça Cíveis:
I – Propor temas de interesse do Ministério Público a serem discutidos nas reuniões ordinárias;
II – Convidar especialistas para exposição de palestras temáticas de interesse do Ministério Público;
III – Receber sugestões de temas a serem tratados nas reuniões ordinárias.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Salvador, 18 de julho de 2023.
Dr. MARCO ANTÔNIO CHAVES DA SILVA
Coordenador das Procuradorias de Justiça Cíveis
"Este texto não substitui o publicado no DJE de 24/07/2023"