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Ato 752/2023

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Em vigor

30/11/2023

Altera os artigos 4º e 5º do Ato nº 483, de 6 de outubro de 2011.

Altera os artigos 4º e 5º do Ato nº 483, de 6 de outubro de 2011. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, V, VIII, IX, XLII e XLIV, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 54, de 12... Ver mais
Texto integral
Ato 752/2023

Altera os artigos 4º e 5º do Ato nº 483, de 6 de outubro de 2011.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, V, VIII, IX, XLII e XLIV, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996;

 

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 54, de 12 de maio de 2023;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 48856/2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O artigo 4º do Ato nº 483, de 6 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.............................................................................................................…

 

Parágrafo único. As atividades funcionais da COER serão exercidas por membros integrantes da Assessoria Especial da Procuradoria-Geral de Justiça, que atuarão por delegação, nos termos deste ato." (NR)

 

Art. 2º O artigo 5º do Ato nº 483, de 6 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Incumbe à COER o recebimento das intimações dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

§ 1º ...................................................................................................................…

§ 2º Nas hipóteses do parágrafo primeiro, estando o Procurador de Justiça afastado das suas atividades funcionais, por qualquer razão, a ciência do acórdão caberá à COER." (NR)

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 30 de novembro de 2023.

 

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

 

"Este texto não substitui o publicado no DJE de 1º/12/2023"