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Ato 25/2024

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Em vigor

12/01/2024

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 136 das Constituição Estadual, c/c art. 15, incisos VIII e IX, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, considerando a publicação do cronograma mensal de desembolso e o disposto nos... Ver mais
Texto integral
Ato 25/2024

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 136 das Constituição Estadual, c/c art. 15, incisos VIII e IX, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, considerando a publicação do cronograma mensal de desembolso e o disposto nos Atos Normativos nº 12, de 11 de setembro de 2018, nº 3, de 9 de janeiro de 2020, e nº 5, de 3 de março de 2022, observando os critérios de conveniência e oportunidade, além da disponibilidade orçamentária e financeira no presente exercício,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º No exercício financeiro de 2024, os requerimentos de indenização de créditos decorrentes da relação funcional de membros do Ministério Público do Estado da Bahia, instituída pelo Ato Normativo nº 3, de 9 de janeiro de 2020, deverão ser apresentados, impreterivelmente, no período de 15 de janeiro de 2024 a 2 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. Os requerimentos aludidos no caput serão recebidos, exclusivamente, por meio de ferramenta eletrônica disponibilizada no Sistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial - SIGA, de acordo com os saldos constantes do BANCO DE PASSIVOS FUNCIONAIS, observando os parâmetros estabelecidos no Ato Normativo nº 12, de 11 de setembro de 2018, e suas alterações posteriores.

 

Art. 2º Os pagamentos ocorrerão em onze parcelas mensais, a partir de fevereiro de 2024, tomando como base o valor do subsídio dos membros do Ministério Público da Bahia vigente em 1º de fevereiro de 2024.

 

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria-Geral de Justiça.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 12 de janeiro de 2024.

 

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

 

"Este texto não substitui o publicado no DJE de 15/01/2024"