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Ato 30/2024

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Em vigor

12/01/2024

Suspensão do expediente para o exercício de 2024 nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia, nas datas que indica.

 

Suspensão do expediente para o exercício de 2024 nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia, nas datas que indica. A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.15 da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e... Ver mais
Texto integral
Ato 30/2024

Suspensão do expediente para o exercício de 2024 nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia, nas datas que indica.

 

A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.15 da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e considerando o Decreto Judiciário nº 31, publicado no DJe em 18 de janeiro de 2023,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Não haverá expediente nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia, nas datas em que se especifica:

 

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Art. 2° A Superintendência de Gestão Administrativa poderá expedir atos complementares necessários a execução deste Ato, inclusive quanto às eventuais compensações, pelos dias de suspensão do expediente que não constituam feriado.

 

Art. 3° As disposições constantes deste Ato não se aplicam às unidades cujos serviços não admitem interrupção.

 

Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 12 de janeiro de 2024.

 

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça

 

"Este texto não substitui o publicado no DJE de 15/01/2024"