Ato 30/2024
Outros
Em vigor
12/01/2024
15/01/2024
Suspensão do expediente para o exercício de 2024 nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia, nas datas que indica.
Suspensão do expediente para o exercício de 2024 nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia, nas datas que indica.
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.15 da Lei Complementar nº 011, de 18 de janeiro de 1996, e considerando o Decreto Judiciário nº 31, publicado no DJe em 18 de janeiro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Não haverá expediente nos órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia, nas datas em que se especifica:
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Art. 2° A Superintendência de Gestão Administrativa poderá expedir atos complementares necessários a execução deste Ato, inclusive quanto às eventuais compensações, pelos dias de suspensão do expediente que não constituam feriado.
Art. 3° As disposições constantes deste Ato não se aplicam às unidades cujos serviços não admitem interrupção.
Art. 4° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de janeiro de 2024.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça
"Este texto não substitui o publicado no DJE de 15/01/2024"