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Em vigor
19/03/2024
20/03/2024
Institui o "Prêmio Reconhecimento da Corregedoria" e dá outras providências.
Institui o "Prêmio Reconhecimento da Corregedoria" e dá outras providências.
A Corregedora-Geral do Ministério Público, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 29, XI da Lei Complementar Estadual nº. 11/96, considerando a necessidade de se estabelecer mecanismos de estímulo, valorização e reconhecimento aos Membros e aos órgãos/unidades que mais se destacaram pela dedicação, compromisso, desempenho e resultados;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Geral do Ministério Púbico da Bahia, o "PRÊMIO RECONHECIMENTO DA CORREGEDORIA", objetivando reconhecer os membros que mais se destacaram pela dedicação, compromisso, desempenho e resultados, bem como na concretização dos programas e projetos da Instituição.
Art. 2º O PRÊMIO será anual e outorgado pelo(a) Corregedor(a)-Geral, após o primeiro trimestre do ano, levando em consideração as atividades do ano anterior, nas seguintes categorias:
I - Reconhecimento de Desempenho Regional;
II - Reconhecimento de Atuação Resolutiva;
III - Reconhecimento de Desempenho Funcional;
IV - Reconhecimento de Gestão Administrativa Efi ciente.
Art. 3º A premiação pelo Reconhecimento de Desempenho Regional será outorgada às dez Promotorias Regionais (TOP 10) com maior desempenho observado.
Art. 4º A premiação pelo Reconhecimento de Atuação Resolutividade será outorgada aos Membros e/ou Promotorias e Procuradorias que se destacaram na atuação proativa e resolutiva, com excelentes práticas de atuação resolutiva.
Art. 5º As premiações pelo Reconhecimento de Desempenho Funcional e de Gestão Administrativa Efi ciente serão outorgadas após a fixação de parâmetros e diretrizes, regulamentadas em ato próprio.
Art. 6º O prêmio consistirá na entrega de CERTIFICADO, constando o nome do Membro e/ou órgão/unidade e a categoria contemplada.
§ 1º Os prêmios concedidos serão registrados e publicizados no Portal da Corregedoria.
§ 2º A Corregedoria Geral, para outorga da premiação, levará em consideração os relatórios de correições, audiências de correições, elogios, prêmios concedidos por outros órgãos públicos, desde que guardem a devida pertinência às diretrizes institucionais, dados de sistemas, informações oficiais ou quaisquer outros instrumentos que possam validar, documentalmente, a atuação contemplada.
§ 3º Qualquer interessado, durante todo período do ano, poderá comunicar à Corregedoria Geral iniciativas e boas práticas, para concorrer à premiação.
§ 4º O Corregedor-Geral poderá instituir comissão composta por membros e/ou servidores para indicação e avaliação das iniciativas e boas práticas que possam ser premiadas.
§ 5º Não será outorgado prêmio ao membro que estiver sob acompanhamento funcional por irregularidade, respondendo a processo disciplinar ou que tenha sofrido punição disciplinar nos dois últimos anos.
§ 6º Não será outorgado prêmio à unidade que estiver sob acompanhamento por irregularidade nos serviços.
Art. 7º Este ato em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Salvador, 19 de março de 2024.
CLEONICE DE SOUZA LIMA
Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado da Bahia
"Esse texto não substitui o publicado no DJE de 20/03/2024"