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Ato 281/2024

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Em vigor

20/03/2024

Altera os arts. 4° e 13 do Ato nº 320, de 15 de junho de 2021, que institui o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia e disciplina a sua forma de funcionamento.

Altera os arts. 4° e 13 do Ato nº 320, de 15 de junho de 2021, que institui o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia e disciplina a sua forma de funcionamento. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições... Ver mais
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Ato 281/2024

Altera os arts. 4° e 13 do Ato nº 320, de 15 de junho de 2021, que institui o Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia e disciplina a sua forma de funcionamento.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 15, da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996:

 

CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 62674/2024;

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da efi ciência e economicidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 4º do Ato nº 320, de 15 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição será composto por até 3 membros escolhidos pela Procuradoria Geral de Justiça, sendo um deles o coordenador, que atuará com prejuízo de suas atribuições na unidade de origem."

 

Art. 2º O art. 13 do Ato nº 320, de 15 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. A atuação do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA) será estruturada por meio de plano de ação específico, alinhado às iniciativas estratégicas correlatas previstas no Plano Estratégico do Ministério Público do Estado da Bahia em vigor." (NR)

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 20 de março de 2024.

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

Procurador-Geral de Justiça

 

"Este texto não substitui o publicado no DJE de 21/03/2024"