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Ato 353/2024

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Em vigor

25/04/2024

Dispõe sobre a criação de Comissão para elaborar proposta de normatização interna do Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MPBA – FDDF, instituído pela Lei estadual nº 14.665, de 17 de abril de 2024.

Dispõe sobre a criação de Comissão para elaborar proposta de normatização interna do Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MPBA – FDDF, instituído pela Lei estadual nº 14.665, de 17 de abril de 2024. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere... Ver mais
Texto integral
Ato 353/2024

Dispõe sobre a criação de Comissão para elaborar proposta de normatização interna do Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MPBA – FDDF, instituído pela Lei estadual nº 14.665, de 17 de abril de 2024.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, inciso II, da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º e 15 da Lei Complementar estadual nº 11 de 18 de janeiro de 1996,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação e implementação do Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MPBA – FDDF, instituído pela Lei estadual nº 14.665, de 17 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a imperiosidade de edição de ato normativo contendo diretrizes para a gestão do Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MPBA - FDDF, de natureza contábil-financeira, com a finalidade de custear ações e projetos voltados à proteção, promoção e reparação de direitos fundamentais;

CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa autuado no SIGA sob o nº 64167/2024,

 

RESOLVE

Art. 1º Criar Comissão para elaborar proposta de normatização interna do Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do MPBA – FDDF, instituído pela Lei estadual nº 14.665, de 17 de abril de 2024.

 

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Secretário-Geral, que a presidirá;

II – Secretário-Geral Adjunto;

III – Chefe de Gabinete;

IV – Coordenadora da Gestão Estratégica do Ministério Público - CGE;

V – Coordenadora da Central de Apoio Técnico - CEAT;

VI – Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente e Urbanismo – CEAMA;

VII – Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Segurança Pública e Defesa Social – CEOSP.

 

Parágrafo único. O Presidente poderá convidar representantes das demais unidades do MPBA para participarem das reuniões da Comissão ou prestarem informações para subsidiar a execução dos trabalhos.

 

Art. 3º As reuniões da Comissão deverão ser realizadas na periodicidade, datas e horários definidos pelo seu Presidente, com a presença da maioria simples de seus membros.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Eu, André Luis Lavigne Mota, Secretário-Geral, subscrevi.

 

Salvador, 25 de abril de 2024.

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

Procurador-Geral de Justiça

 

"Este texto não substitui o publicado no DJE de 26/04/2024"