Recomendação 3/2024
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Em vigor
15/05/2024
16/05/2024
Orienta a atuação dos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia no acompanhamento e fiscalização da adequação dos municípios à Lei nº 13.675/2018 – Lei do Sistema Único de Segurança Pública.
RECOMENDAÇÃO N° 3, DE 15 DE MAIO DE 2024
Orienta a atuação dos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia no acompanhamento e fiscalização da adequação dos municípios à Lei nº 13.675/2018 – Lei do Sistema Único de Segurança Pública.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 15, inciso XIII, da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, Lei Orgânica do Ministério Público do Estado da Bahia,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como disposto no art. 127 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO que o Ministério Público deve zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, bem como exercer o controle externo da atividade policial, segundo atribuição que lhe é conferida pelo art. 129, incisos II e VII da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o dever do Estado de promover a tutela da segurança pública, inclusive de maneira preventiva, a teor do quanto determinado pelo art. 144 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.675/2018 instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), traçando uma reorganização do arranjo interfederativo na área, a partir da corresponsabilização dos 3 (três) níveis de governo no âmbito da segurança pública, mediante atribuições complementares e integradas entre si;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.675/2018 trouxe diversas obrigações para os Municípios como integrantes estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública, prevendo a necessidade da criação de Conselhos Municipais de Segurança Pública, Fundos Municipais de Segurança Pública, Planos Municipais de Segurança Pública e Defesa Social, e de instrumentos de transparência e controle tais como ouvidorias e a integração ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – SINESP;
CONSIDERANDO o art. 5º, inciso XVI, da Lei Federal nº 13.675/2018 que prevê a colaboração do Ministério Público na elaboração de estratégias e metas para alcançar os objetivos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS);
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 12.357/2011 (Pacto pela Vida) e Projeto de Lei Estadual nº 25.233/2024 (Bahia pela Paz) que instituiu o Sistema de Defesa Social, o Programa Pacto pela Vida e a reformulação através do Programa Bahia pela Paz
com vistas à promoção da paz social;
CONSIDERANDO a criação do Projeto Município Seguro no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia que tem por objetivo geral contribuir para a instituição de ambientes sociais mais seguros e cidades menos propensas à desordem e criminalidade, mediante o diagnóstico, monitoramento e fi scalização quanto à existência e regularidade de política de segurança pública municipal voltada à implementação dos instrumentos e mecanismos da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a partir dos ditames legais trazidos pela Lei Federal nº 13.675/18;
RESOLVE
RECOMENDAR aos Excelentíssimos Promotores de Justiça, com atribuições legais de controle externo da atividade policial, que: Instaurem procedimentos administrativos visando promover o acompanhamento da adequação dos municípios abrangidos por sua atuação à Lei Federal nº 13.675/2018, que instituiu a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). Nesse sentido, com objetivo de fomentar uma atuação uniforme das Promotorias de Justiça com atribuição na tutela coletiva da
segurança pública e defesa social, em todo o Estado da Bahia, no diagnóstico e fi scalização dos instrumentos e mecanismos da Política Nacional de Segurança Pública, recomenda-se a utilização do kit do Projeto Município Seguro composto de minutas de: (a) portaria para instauração de Procedimento Administrativo; (b) formulário de diagnóstico forms (a ser preenchido pelo Município); (c) Termo de Ajustamento de Conduta; (d) Recomendação; (e) Ação Civil Pública. Por fi m, consultas e orientações sobre a execução do Projeto podem ser realizadas junto ao CEOSP e GEOSP, junto às respectivas coordenações.
Salvador, 15 de maio de 2024.
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
"Este texto não substitui o publicado no DJE de 16/05/2024"