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Ato 486/2024

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Em vigor

13/06/2024

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 19 do Conselho Superior do Ministério Público, de 14 de junho de 2010, resolve considerar fixado, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2024, o valor da Bolsa Mensal de Complementação... Ver mais
Ementa

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 19 do Conselho Superior do Ministério Público, de 14 de junho de 2010, resolve considerar fixado, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho

de 2024, o valor da Bolsa Mensal de Complementação Educacional dos estagiários que ingressaram no programa de Estágio de Pós-Graduação no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, em razão de seleções regulares, e daqueles que vierem a

ingressar no mencionado Programa, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ficando revogada as disposições em contrário.

 

ATO Nº 486, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 19 do Conselho Superior do Ministério Público, de 14 de junho de 2010, resolve considerar fixado, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2024, o... Ver mais
Texto integral
Ato 486/2024

ATO Nº 486, DE 13 DE JUNHO DE 2024

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas na Resolução nº 19 do Conselho Superior do Ministério Público, de 14 de junho de 2010, resolve considerar fixado, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho

de 2024, o valor da Bolsa Mensal de Complementação Educacional dos estagiários que ingressaram no programa de Estágio de Pós-Graduação no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia, em razão de seleções regulares, e daqueles que vierem a

ingressar no mencionado Programa, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ficando revogada as disposições em contrário.

 

 

Salvador, 13 de junho de 2024.

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

Procurador-Geral de Justiça

 

"Este texto não substitui o publicado no DJE de 14/06/2024"