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Ato 666/2024

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Em vigor

06/09/2024

Altera o Ato nº 664, de 5 de setembro de 2024, que institui o Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Programa de Integridade do Ministério Público do Estado da Bahia.

ATO Nº 666, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 Altera o Ato nº 664, de 5 de setembro de 2024, que institui o Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Programa de Integridade do Ministério Público do Estado da Bahia. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe... Ver mais
Texto integral
Ato 666/2024

ATO Nº 666, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024

 

Altera o Ato nº 664, de 5 de setembro de 2024, que institui o Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Programa de Integridade do Ministério Público do Estado da Bahia.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de janeito de 1996,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3° do Ato n° 664 de 5 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia:

 

I – Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça;

 

II – Corregedoria-Geral;

 

III – Corregedoria Administrativa;

 

IV – Coordenadoria de Gestão Estratégica;

 

V – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

 

VI – Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa.

 

Parágrafo único. Poderão ser designados servidores para auxiliar na condução dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho."

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 6 de setembro de 2024.

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

Procurador-Geral de Justiça

 

"Este texto não substitui o publicado no DJe de 06.09.2024."