Ato 664/2024
Outros
05/09/2024
06/09/2024
Institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Programa de Integridade do Ministério Público do Estado da Bahia.
ATO Nº 664, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho destinado a elaborar o Programa de Integridade do Ministério Público do Estado da Bahia.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Estadual nº 11/1996, CONSIDERANDO as funções institucionais do Ministério Público, incluindo o dever de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes
Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal de 1988, nos termos de seu art. 129, promovendo a proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa e de outros interesses difusos e coletivos, dentre os quais a estrita vinculação da Administração Pública aos seus princípios regentes (art. 37 da CF/1988);
CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público, expressas no Programa de Integridade instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 120/2019, que incentiva a adoção de medidas preventivas para defesa da probidade administrativa;
CONSIDERANDO a Recomendação de caráter geral CNMP-CN nº 06/2023, da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que sugere aos ramos e às unidades do Ministério Público brasileiro a "disseminação e a implementação de Programa de Integridade Institucional, de programas de integridade institucional, destinados à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identifi cadas";
CONSIDERANDO que a implementação de um Programa de Integridade traduz o comprometimento da Instituição com a transparência pública, o controle social e o combate à corrupção;
CONSIDERANDO a convergência da temática com o Plano Estratégico 2024-3031, notadamente ao objetivo de "aprimorar a governança com foco no planejamento institucional de forma transversal e integrada" (3), com a estratégia de "promover a execução do plano estratégico da instituição, fortalecendo a governança, por meio da gestão integrada, compliance e controle interno, buscando o diálogo permanente entre as unidades da organização e a consecução de projetos intersetoriais" (3.1) e a iniciativa estratégica de "implementação de política de compliance" (3.1.7);
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho incumbido de elaborar o Programa de Integridade do Ministério Público do Estado da Bahia.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I – promover reuniões periódicas para discussão do tema e legislação pertinente;
II – empreender análise dos riscos éticos e legais que a Instituição enfrenta e conduzir um diagnóstico para identifi car áreas vulneráveis a fraudes, corrupção e outras condutas antiéticas;
III – desenvolver estudos direcionados à concepção de medidas de prevenção, detecção, monitoramento, controle e repressão de comportamentos ilícitos e antiéticos;
IV – sugerir arranjos normativos e institucionais, com o objetivo de fomentar políticas de compliance e a cultura da integridade no âmbito do Ministério Público do Estado da Bahia;
V – produzir relatórios periódicos que documentem o progresso do Grupo de Trabalho, as decisões tomadas e as propostas desenvolvidas;
VI – redigir relatório fi nal que consolide os estudos e levantamentos realizados;
VII – propor plano de ação para a implementação efetiva do Programa de Integridade, incluindo cronograma, responsabilidades e recursos necessários.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia:
I – Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça;
II – Corregedoria Geral;
III – Corregedoria Administrativa;
IV – Coordenadoria de Gestão Estratégica;
V – Controladoria do Ministério Público;
VI – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
VII – Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa.
Parágrafo único. Poderão ser designados servidores para auxiliar na condução dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos do Ministério Público do Estado da Bahia:
I – Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça;
II – Corregedoria-Geral;
III – Corregedoria Administrativa;
IV – Coordenadoria de Gestão Estratégica;
V – Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
VI – Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa. (Alterado pelo Ato 666/2024, publicado no DJE de 09/09/2024)
Parágrafo único. Poderão ser designados servidores para auxiliar na condução dos trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho." (a
Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar, em caráter excepcional, apoio técnico de outros órgãos ou unidades do Ministério Público do Estado da Bahia.
Art. 5º Os membros designados para compor o Grupo de Trabalho atuarão sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
Art. 6º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a apresentação de propostas e relatório final, a contar da data de publicação deste Ato.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado, mediante justifi cativa.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 5 de setembro de 2024.
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
"Este texto não substitui o publicado no DJe de 06/09/2024."