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Ato Normativo 45/2024

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Em vigor

10/10/2024

Altera o Ato Normativo nº 10/2018, que dispõe sobre a organização da Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.

 

Altera o Ato Normativo nº 10/2018, que dispõe sobre a organização da Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 136 da... Ver mais
Texto integral
Ato Normativo 45/2024

Altera o Ato Normativo nº 10/2018, que dispõe sobre a organização da Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º e 15 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os incisos III e VIII do art. 3º do Ato Normativo nº 10, de 3 de agosto de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º......................................................................................…

III – Diretoria de Contratos, Convênios e Licitações:

a) Apoio Técnico e Administrativo;

b) Coordenação de Elaboração e Acompanhamento de Contratos e Convênios;

c) Coordenação de Fiscalização de Contratos;

d) Coordenação de Licitações;

e) (REVOGADO)

f) (REVOGADO)

VIII – Diretoria Administrativa:

...

h) Coordenação de Almoxarifado;

i) Coordenação de Aquisição de Bens e Serviços;

..."

 

Art. 2º Revogar os incisos V e VI do art. 7º do Ato Normativo nº 10, de 3 de agosto de 2018.

 

Art. 3º O artigo 12 do Ato Normativo nº 10, de 3 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação.

 

"Art. 12 – ...

...

VIII – Pela Coordenação de Almoxarifado:

a) exercer a gestão do sistema informatizado de controle de materiais de consumo do MPBA, propondo as alterações necessárias ao seu aperfeiçoamento, em articulação com as unidades competentes;

b) analisar as solicitações de materiais de consumo dos órgãos e instruir sobre as necessidades de aquisição;

c) promover a padronização de materiais de consumo em articulação com as unidades competentes; d) examinar, conferir e receber os materiais adquiridos e, quando necessário, solicitar auxílio às unidades competentes para dirimir dúvidas quanto à avaliação técnica do bem;

e) registrar a entrada, saída e controle de materiais, de acordo com os padrões estabelecidos;

f) operacionalizar a armazenagem, segurança e preservação dos materiais, com base em critérios estabelecidos;

g) controlar sistematicamente os materiais, visando assegurar o equilíbrio entre os níveis de estoque e consumo;

h) subsidiar e facilitar a realização de inventários;

i) emitir os relatórios gerenciais necessários;

j) propor, analisar e acompanhar normas e procedimentos relativos à sua área de atuação.

 

IX – Pela Coordenação de Aquisições de Bens e Serviços:

a) coordenar, executar e controlar a programação de aquisições padronizadas de materiais de consumo, permanentes e de serviços, conforme as normas, instruções e procedimentos vigentes;

b) analisar e acompanhar a execução do planejamento de compras padronizadas de materiais de consumo, permanentes e de serviços encaminhados pelas unidades competentes;

c) instruir e subsidiar os procedimentos, sejam eles Licitações, adesões de Ata de Registro de Preço, dispensa e Inexigibilidade para fins de aquisições padronizadas de consumo, permanentes e de serviços encaminhado pelas unidades competentes;

d) gerenciar as Atas de Registro de Preços de materiais e serviços padronizados, conforme as normas, instruções e procedimentos vigentes;

e) coletar, sistematizar e atualizar as informações referentes a preços de materiais de consumo, permanentes e de serviços encaminhados pelas unidades competentes;

f) propor, analisar e acompanhar normas e procedimentos relativos à sua área de atuação.

..."

 

Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 10 de outubro de 2024.

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

Procurador-Geral de Justiça

 

(Este texto não substitui o publicado no DJE de 11.10.2024)