Ato Normativo 45/2024
Outros
Em vigor
10/10/2024
11/10/2024
Altera o Ato Normativo nº 10/2018, que dispõe sobre a organização da Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Altera o Ato Normativo nº 10/2018, que dispõe sobre a organização da Superintendência de Gestão Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º e 15 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Os incisos III e VIII do art. 3º do Ato Normativo nº 10, de 3 de agosto de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º......................................................................................…
…
III – Diretoria de Contratos, Convênios e Licitações:
a) Apoio Técnico e Administrativo;
b) Coordenação de Elaboração e Acompanhamento de Contratos e Convênios;
c) Coordenação de Fiscalização de Contratos;
d) Coordenação de Licitações;
e) (REVOGADO)
f) (REVOGADO)
…
VIII – Diretoria Administrativa:
...
h) Coordenação de Almoxarifado;
i) Coordenação de Aquisição de Bens e Serviços;
..."
Art. 2º Revogar os incisos V e VI do art. 7º do Ato Normativo nº 10, de 3 de agosto de 2018.
Art. 3º O artigo 12 do Ato Normativo nº 10, de 3 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 12 – ...
...
VIII – Pela Coordenação de Almoxarifado:
a) exercer a gestão do sistema informatizado de controle de materiais de consumo do MPBA, propondo as alterações necessárias ao seu aperfeiçoamento, em articulação com as unidades competentes;
b) analisar as solicitações de materiais de consumo dos órgãos e instruir sobre as necessidades de aquisição;
c) promover a padronização de materiais de consumo em articulação com as unidades competentes; d) examinar, conferir e receber os materiais adquiridos e, quando necessário, solicitar auxílio às unidades competentes para dirimir dúvidas quanto à avaliação técnica do bem;
e) registrar a entrada, saída e controle de materiais, de acordo com os padrões estabelecidos;
f) operacionalizar a armazenagem, segurança e preservação dos materiais, com base em critérios estabelecidos;
g) controlar sistematicamente os materiais, visando assegurar o equilíbrio entre os níveis de estoque e consumo;
h) subsidiar e facilitar a realização de inventários;
i) emitir os relatórios gerenciais necessários;
j) propor, analisar e acompanhar normas e procedimentos relativos à sua área de atuação.
IX – Pela Coordenação de Aquisições de Bens e Serviços:
a) coordenar, executar e controlar a programação de aquisições padronizadas de materiais de consumo, permanentes e de serviços, conforme as normas, instruções e procedimentos vigentes;
b) analisar e acompanhar a execução do planejamento de compras padronizadas de materiais de consumo, permanentes e de serviços encaminhados pelas unidades competentes;
c) instruir e subsidiar os procedimentos, sejam eles Licitações, adesões de Ata de Registro de Preço, dispensa e Inexigibilidade para fins de aquisições padronizadas de consumo, permanentes e de serviços encaminhado pelas unidades competentes;
d) gerenciar as Atas de Registro de Preços de materiais e serviços padronizados, conforme as normas, instruções e procedimentos vigentes;
e) coletar, sistematizar e atualizar as informações referentes a preços de materiais de consumo, permanentes e de serviços encaminhados pelas unidades competentes;
f) propor, analisar e acompanhar normas e procedimentos relativos à sua área de atuação.
..."
Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 10 de outubro de 2024.
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
(Este texto não substitui o publicado no DJE de 11.10.2024)