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Ato Normativo 47/2024

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Em vigor

12/11/2024

Altera a redação do Regimento interno da Corregedoria Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia.

ATO NORMATIVO Nº 47, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 Altera a redação do Regimento interno da Corregedoria Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia. A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 15,... Ver mais
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Ato Normativo 47/2024

ATO NORMATIVO Nº 47, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Altera a redação do Regimento interno da Corregedoria Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia.

 

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 15, inciso XLIV, da Lei Complementar n° 11, de 18 de janeiro de 1996,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 86 do Regimento Interno da Corregedoria Administrativa do Ministério Público do Estado da Bahia, aprovado pelo Ato Normativo 13, de 8 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 86. Concluída a instrução, serão oferecidas, no prazo de 10 (dez) dias, alegações finais escritas pelo servidor processado ou seu defensor.

Parágrafo único. Havendo dois ou mais acusados, o prazo será comum de 20 (vinte) dias, correndo na repartição."

 

Art. 2º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador, 12 de novembro de 2024. PEDRO MAIA SOUZA MARQUES Procurador-Geral de Justiça