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Ato Normativo 49/2024

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Em vigor

05/12/2024

Acresce o parágrafo único ao artigo 16, acresce o § 3º ao art. 21 e altera o §1º do art. 29 do Ato Normativo nº 2, de 25 de janeiro de 2023.

Acresce o parágrafo único ao artigo 16, acresce o § 3º ao art. 21 e altera o §1º do art. 29 do Ato Normativo nº 2, de 25 de janeiro de 2023. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, X, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de... Ver mais
Texto integral
Ato Normativo 49/2024

Acresce o parágrafo único ao artigo 16, acresce o § 3º ao art. 21 e altera o §1º do art. 29 do Ato Normativo nº 2, de 25 de janeiro de 2023.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, X, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996,

 

CONSIDERANDO que é dever funcional de todos os representantes ministeriais atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes (art. 43, XIII, da Lei Federal nº 8.625/1993 e art. 145, III, da Lei Complementar Estadual nº 11/1996);

 

CONSIDERANDO a dimensão e excepcionalidade das demandas de atuação do Ministério Público relacionadas ao Carnaval de Salvador, a exigir a designação de significativo número de Promotores de Justiça plantonistas;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 16 do Ato Normativo nº 2, de 25 de janeiro de 2023, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:

 

"Art. 16. .....................................................................................................................

 

......................................................................................................................................

 

Parágrafo único. Findo o período do plantão, o Promotor de Justiça plantonista deverá devolver à secretaria processual respectiva todos os processos e procedimentos extrajudiciais recebidos durante a sua atuação porventura inconclusos, acompanhados de manifestações fundamentadas pelo arquivamento ou pela necessidade de encaminhamento ao promotor de Justiça natural ou ao próximo promotor plantonista, quando for o caso, para prosseguimento."

 

Art. 2º O art. 21 do Ato Normativo nº 2, de 25 de janeiro de 2023, passa a vigorar acrescido do § 3º:

 

"Art. 21. ...................................................................................................................

 

....................................................................................................................................

 

§3º. Findo o período do plantão, o Promotor de Justiça plantonista deverá devolver à secretaria processual respectiva todos os processos e procedimentos extrajudiciais recebidos durante a sua atuação porventura inconclusos, acompanhados de manifestações fundamentadas pelo arquivamento ou pela necessidade de encaminhamento ao promotor de Justiça natural ou ao próximo promotor plantonista, quando for o caso, para prosseguimento."

 

Art. 3º O § 1º do art. 29 do Ato Normativo nº 2, de 25 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 29. ............................................................................................................

 

§1º Na seleção de membros, em sendo o número de interessados superior à quantidade de vagas oferecidas, terá preferência aquele, dentre os habilitados no edital:

 

I - com sede de atuação na Comarca de Salvador;

 

II - ocorrendo empate ou havendo quem não se enquadre no critério anterior, que for de entrância mais elevada;

 

III - persistindo o empate, com maior antiguidade na entrância.

 

...................................................................................................................." (NR)

 

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 5 de dezembro de 2024.

 

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

 

Procurador-Geral de Justiça

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DO DIA 06/12/2024).