Ato Normativo 49/2024
Outros
Em vigor
05/12/2024
06/12/2024
Acresce o parágrafo único ao artigo 16, acresce o § 3º ao art. 21 e altera o §1º do art. 29 do Ato Normativo nº 2, de 25 de janeiro de 2023.
Acresce o parágrafo único ao artigo 16, acresce o § 3º ao art. 21 e altera o §1º do art. 29 do Ato Normativo nº 2, de 25 de janeiro de 2023.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, X, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO que é dever funcional de todos os representantes ministeriais atender aos interessados, a qualquer momento, nos casos urgentes (art. 43, XIII, da Lei Federal nº 8.625/1993 e art. 145, III, da Lei Complementar Estadual nº 11/1996);
CONSIDERANDO a dimensão e excepcionalidade das demandas de atuação do Ministério Público relacionadas ao Carnaval de Salvador, a exigir a designação de significativo número de Promotores de Justiça plantonistas;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 16 do Ato Normativo nº 2, de 25 de janeiro de 2023, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Art. 16. .....................................................................................................................
......................................................................................................................................
Parágrafo único. Findo o período do plantão, o Promotor de Justiça plantonista deverá devolver à secretaria processual respectiva todos os processos e procedimentos extrajudiciais recebidos durante a sua atuação porventura inconclusos, acompanhados de manifestações fundamentadas pelo arquivamento ou pela necessidade de encaminhamento ao promotor de Justiça natural ou ao próximo promotor plantonista, quando for o caso, para prosseguimento."
Art. 2º O art. 21 do Ato Normativo nº 2, de 25 de janeiro de 2023, passa a vigorar acrescido do § 3º:
"Art. 21. ...................................................................................................................
....................................................................................................................................
§3º. Findo o período do plantão, o Promotor de Justiça plantonista deverá devolver à secretaria processual respectiva todos os processos e procedimentos extrajudiciais recebidos durante a sua atuação porventura inconclusos, acompanhados de manifestações fundamentadas pelo arquivamento ou pela necessidade de encaminhamento ao promotor de Justiça natural ou ao próximo promotor plantonista, quando for o caso, para prosseguimento."
Art. 3º O § 1º do art. 29 do Ato Normativo nº 2, de 25 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. ............................................................................................................
§1º Na seleção de membros, em sendo o número de interessados superior à quantidade de vagas oferecidas, terá preferência aquele, dentre os habilitados no edital:
I - com sede de atuação na Comarca de Salvador;
II - ocorrendo empate ou havendo quem não se enquadre no critério anterior, que for de entrância mais elevada;
III - persistindo o empate, com maior antiguidade na entrância.
...................................................................................................................." (NR)
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 5 de dezembro de 2024.
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DO DIA 06/12/2024).