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Ato Normativo 1/2025

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Em vigor

10/01/2025

Prorroga os efeitos do Ato Normativo nº 42, de 26 de setembro de 2024, que regulamenta a designação extraordinária de membros para atuação nas sessões plenárias do Tribunal do Júri vinculadas ao Mutirão do Júri, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no âmbito do Programa Bahia pela... Ver mais
Ementa

Prorroga os efeitos do Ato Normativo nº 42, de 26 de setembro de 2024, que regulamenta a designação extraordinária de membros para atuação nas sessões plenárias do Tribunal do Júri vinculadas ao Mutirão do Júri, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no âmbito do Programa Bahia pela Paz.

 

Prorroga os efeitos do Ato Normativo nº 42, de 26 de setembro de 2024, que regulamenta a designação extraordinária de membros para atuação nas sessões plenárias do Tribunal do Júri vinculadas ao Mutirão do Júri, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no âmbito do Programa Bahia pela... Ver mais
Texto integral
Ato Normativo 1/2025

Prorroga os efeitos do Ato Normativo nº 42, de 26 de setembro de 2024, que regulamenta a designação extraordinária de membros para atuação nas sessões plenárias do Tribunal do Júri vinculadas ao Mutirão do Júri, apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no âmbito do Programa Bahia pela Paz.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, V, VIII, IX, XLII e XLIV, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.730, de 4 de junho de 2024, que alterou a Lei nº 12.357, de 26 de setembro de 2011, instituindo o Programa Bahia pela Paz, que tem por fi nalidade promover a redução da criminalidade e violência no Estado da Bahia, bem como promover a melhoria do desenvolvimento social e humano das faixas mais vulneráveis da população baiana;

 

CONSIDERANDO a extensão do Mutirão do Júri apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no âmbito do Programa Bahia pela Paz, por meio do qual pretende realizar um total de 1.000 (mil) sessões plenárias do Tribunal do Júri até o dia

31/12/2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a presença de promotores de justiça para atuação em todas as sessões plenárias

realizadas no Estado, no âmbito do Mutirão em referência;

 

CONSIDERANDO que o art. 3º da Lei n. 12.927, de 20 de dezembro de 2013, instituiu verba indenizatória aos membros do Ministério Público que atuarem em mais de uma Promotoria ou Procuradoria de Justiça, de forma cumulativa;

 

CONSIDERANDO o procedimento de gestão administrativa registrado no SEI sob o nº 19.09.02149.0028468/2024-55;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar os efeitos do Ato Normativo nº 42, de 26 de setembro de 2024, até 31 de dezembro de 2025.

 

Salvador, 10 de janeiro de 2025.

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

Procurador-Geral de Justiça

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DE 13 DE JANEIRO DE 2025)