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Ato Normativo 3/2025

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Em vigor

24/01/2025

Altera o artigo 10 do Ato Normativo nº 12, §1º, de 11 de setembro de 2018, e regulamenta, para o exercício 2025, os parâmetros de aplicação do Ato Normativo nº 3, de 9 de janeiro de 2020.

ATO NORMATIVO Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Altera o artigo 10 do Ato Normativo nº 12, §1º, de 11 de setembro de 2018, e regulamenta, para o exercício 2025, os parâmetros de aplicação do Ato Normativo nº 3, de 9 de janeiro de 2020. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso... Ver mais
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Ato Normativo 3/2025

ATO NORMATIVO Nº 3, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

 

 

Altera o artigo 10 do Ato Normativo nº 12, §1º, de 11 de setembro de 2018, e regulamenta, para o exercício 2025, os parâmetros de aplicação do Ato Normativo nº 3, de 9 de janeiro de 2020.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º e 15, incisos V, VIII, XLII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º O artigo 10, §1º, do Ato Normativo nº 12, de 11 de setembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 ...................

§1º Na hipótese do inciso V deste artigo, serão indenizáveis somente os períodos de férias correspondentes até os dois últimos anos anteriores ao do exercício financeiro do pagamento, mediante requerimento, limitada a indenização anualmente ao máximo de 66 (sessenta e seis) dias indenizados, de acordo com a disponibilidade orçamentária".

 

Art. 2º No exercício financeiro de 2025, os requerimentos de indenização de créditos decorrentes da relação funcional de membros do Ministério Público do Estado da Bahia, instituída pelo Ato Normativo nº 3, de 9 de janeiro de 2020, deverão ser apresentados, impreterivelmente, no período de 27 de janeiro de 2025 a 5 de fevereiro de 2025.

 

Parágrafo único. Os requerimentos aludidos no caput serão recebidos, exclusivamente, por meio de ferramenta eletrônica disponibilizada no Sistema de Gestão e Acompanhamento da Carreira Ministerial - SIGA, de acordo com os saldos constantes do BANCO DE PASSIVOS FUNCIONAIS, observando os parâmetros estabelecidos no Ato Normativo nº 12, de 11 de setembro de 2018, e suas alterações posteriores.

 

Art. 3º Os pagamentos ocorrerão em onze parcelas mensais, a partir de fevereiro de 2025, tomando como base o valor do subsídio dos membros do Ministério Público da Bahia vigente em 1º de fevereiro de 2025.

 

Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 24 de janeiro de 2025.

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

Procurador-Geral de Justiça