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Resolução 1/2025

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Em vigor

04/02/2025

Aprova o Quadro Geral de Antiguidade dos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia.

 

Aprova o Quadro Geral de Antiguidade dos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no art. 26, IV, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, tendo em vista as informações contidas no... Ver mais
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Resolução 1/2025

Aprova o Quadro Geral de Antiguidade dos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no art. 26, IV, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, tendo em vista as informações contidas no expediente SIGA nº 75275/2025, reunido em sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 4 de fevereiro de 2025, em conformidade com os critérios de desempate previstos no art. 122 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7268-BA,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar o Quadro Geral de Antiguidade dos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia, nos termos seguintes:

 

(VER TABELA EM CONTEÚDO DIGITAL)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 4 de fevereiro de 2024.

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

 

PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA

Corregedor-Geral do Ministério Público.

 

Conselheiros Presentes: Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, Áurea Lúcia Souza Sampaio Loepp, Marco Antônio Chaves da Silva, Paulo Gomes Júnior, Maria Auxiliadora Campos Lobo Kraychete, Armênia Cristina Santos, Airton Juarez Chastinet Mascarenhas Junior, Nidalva de Andrade Brito e Adalvo Nunes Dourado Júnior