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Resolução 1/2025

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Em vigor

10/02/2025

Altera a Resolução nº 21, de 23 de novembro de 2020, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia e dá outras providências.

 

Altera a Resolução nº 21, de 23 de novembro de 2020, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia e dá outras providências. O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no artigo 21, incisos VIII e... Ver mais
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Resolução 1/2025

Altera a Resolução nº 21, de 23 de novembro de 2020, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia e dá outras providências.

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no artigo 21, incisos VIII e IX, da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, reunido em sessão ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2025,

 

CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos registrados no SIGA sob o nº 75399/2025;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 31, de 11 de dezembro de 2024, do TJBA, que reestruturou a jurisdição criminal do Poder Judiciário do Estado da Bahia, implementando o instituto do Juiz das Garantias;

 

CONSIDERANDO a necessidade de renumeração das Promotorias de Justiça Criminais da Capital em razão da alteração da denominação das atuais 16ª e 17ª Varas Criminais para 9ª e 10ª Varas Criminais da Comarca de Salvador, adequando as funções ministeriais ao quadro de Organização Judiciária do Estado da Bahia;

 

CONSIDERANDO a instalação, pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, da 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos e da 5ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital, gerando a necessidade de fixar a atribuição do Ministério Público para atuação nas unidades referidas entre as Promotorias de Justiça da Capital;

 

CONSIDERANDO a vacância do cargo da Promotoria de Justiça de Educação da Capital – 1º Promotor de Justiça;

 

CONSIDERANDO que a Lei estadual nº 14.645, de 26 de dezembro de 2023, extinguiu a Promotoria de Justiça Assistência da Capital, aplicando-se, quanto aos seus titulares, o disposto no art. 39 da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993;

 

CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça, com fulcro no art. 23, § 3º, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 15, inciso XXXIV, da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao interesse público e garantir a equânime distribuição das atividades ministeriais entre seus órgãos de execução, com esteio nos princípios e garantias constitucionais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A 16ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça, passa a ser denominada 9ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 9ª Vara Criminal, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

Art. 2º A 17ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça, passa a ser denominada 10ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 10ª Vara Criminal, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

Art. 3º O artigo 1º da Resolução n. 21, de 23 de novembro de 2020, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:  

 

"Art.1º ..................................................................................

 

.............................................................................................

 

I – 1ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 1ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes contra a Criança e Adolescente, Atendimento ao Público, Investigação Criminal e Acordo de não Persecução Penal;

 

II - 2ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 2ª Vara dos Feitos Relativos aos Crimes contra a Criança e Adolescente, Atendimento ao Público, Investigação Criminal e Acordo de não Persecução Penal;

 

III - 3ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 3ª Vara Criminal, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

IV - 4ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 4ª Vara Criminal, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

V - 5ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 5ª Vara Criminal, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

VI - 6ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 6ª Vara Criminal, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

VII - 7ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 7ª Vara Criminal, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

VIII - 8ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 8ª Vara Criminal, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

IX - 9ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 9ª Vara Criminal, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

X - 10ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 10ª Vara Criminal, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

XI - 11ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 11ª Vara Criminal, Atendimento ao Público, Investigação Criminal Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

XII - 12ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 12ª Vara Criminal, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

XIII - 13ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 13ª Vara Criminal, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

XIV - 14ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 14ª Vara Criminal, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

XV - 15ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 15ª Vara Criminal, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

XVI – 16ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 5ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Atendimento ao Público, Investigação Criminal e Acordo de não Persecução Penal;

 

XVII – (revogado);

 

XVIII - 18ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação extrajudicial, atuação perante a 1ª Vara Criminal Especializada (com competência para processar e julgar os Crimes contra a Ordem Tributária, a Ordem Econômica, as Relações de Consumo, a Fé Pública e a Administração Pública), Procedimentos Administrativos Fiscais, Notícias-Crime em matéria tributária, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

XIX - 19ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação extrajudicial, atuação perante a 2ª Vara Criminal Especializada (com competência para processar e julgar os Crimes contra a Ordem Tributária, a Ordem Econômica, as Relações de Consumo, a Fé Pública e a Administração Pública), Procedimentos Administrativos Fiscais, Notícias-Crime em matéria tributária, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

.............................................................................................

 

XXI - 21ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Atendimento ao Público, Investigação Criminal e Acordo de não Persecução Penal;

 

XXII - 22ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Atendimento ao Público, Investigação Criminal e Acordo de não Persecução Penal;

 

XXIII - 23ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Atendimento ao Público, Investigação Criminal e Acordo de não Persecução Penal;

 

XXIV - 24ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Atendimento ao Público, Investigação Criminal e Acordo de não Persecução Penal;

 

XXV - 25ª Promotoria de Justiça Criminal, com dois cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

XXVI - 26ª Promotoria de Justiça Criminal, com seis cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação nas audiências das Varas das Garantias, incluindo a interposição de recursos das decisões proferidas nas audiências de custódia, atuação no Plantão do Judiciário da Capital, inclusive nos finais de semana e feriados, excepcionando o Recesso do Judiciário e o Plantão do Carnaval e Atendimento ao Público;

 

XXVII - Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social e Tutela Difusa da Segurança Pública, com seis cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: Controle Externo da Atividade Policial, Defesa Social, Tutela Difusa da Segurança Pública, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal e atuação nos procedimentos investigatórios criminais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

XXVIII – Promotoria de Justiça Militar, com três cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a Vara de Auditoria Militar, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

XXIX - 1ª Promotoria de Justiça de Tóxicos e Entorpecentes, com quatro cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 1ª Vara Criminal de Tóxicos e Entorpecentes, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

XXX - 2ª Promotoria de Justiça de Tóxicos e Entorpecentes, com quatro cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 2ª Vara Criminal de Tóxicos e Entorpecentes, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

XXXI - 3ª Promotoria de Justiça de Tóxicos e Entorpecentes, com quatro cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 3ª Vara Criminal de Tóxicos e Entorpecentes, Atendimento ao Público, Investigação Criminal, Acordo de não Persecução Penal, Turmas Recursais (Atuação de natureza criminal) e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

.............................................................................................

 

XXXVI - 1ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, com três cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante o 1º Juízo da 1ª Vara do Júri da Capital e Atendimento ao Público;

 

XXXVII - 2ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, com três cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante o 2º Juízo da 1ª Vara do Júri da Capital e Atendimento ao Público;

 

XXXVIII - 3ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, com três cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante o 1º Juízo da 2ª Vara do Júri da Capital e Atendimento ao Público;

 

XXXIX - 4ª Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri, com três cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante o 2º Juízo da 2ª Vara do Júri da Capital e Atendimento ao Público;

 

.............................................................................................

 

LXVII - Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público, com oito cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: Defesa da probidade e legalidade administrativa, bem como do patrimônio público e social (Cível e Criminal), Atendimento ao Público e atuação nos procedimentos investigatórios criminais e processos do respectivo órgão/unidade em tramitação nas Varas das Garantias;

 

LXVIII - 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, com quatro cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições, assim divididas:

 

a) 1º Promotor de Justiça: Atuação judicial e extrajudicial na área dos Direitos Humanos stricto sensu, bem como o Combate ao Racismo, Intolerância Religiosa, Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais e Cotas raciais, especialmente na defesa dos interesses difusos ou coletivos (Tutela coletiva), atendimento ao público, e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

.............................................................................................

 

d) 4º Promotor de Justiça: Atuação judicial e extrajudicial na proteção da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, especialmente na defesa dos interesses difusos e coletivos (Tutela Coletiva), atendimento ao público e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;  

 

LXIX - 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, com três cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: Atuação na prevenção e defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência, especialmente na defesa dos interesses difusos ou coletivos (Cível e Criminal), atendimento ao público e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;  

 

LXX - 3ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, com quatro cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: Atuação na prevenção e defesa dos direitos dos Idosos, especialmente na defesa dos interesses difusos ou coletivos (Cível e Criminal), atendimento ao público e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

LXXI - Promotoria de Justiça de Educação, com cinco cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: Atuação judicial e extrajudicial na área de educação, especialmente na defesa dos interesses individuais, difusos ou coletivos (Cível e Criminal), atendimento ao público e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;  

 

LXXII - Promotoria de Justiça de Saúde, com oito cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: Atuação judicial e extrajudicial na área de Defesa da Saúde, inclusive, mental, especialmente dos interesses difusos e coletivos (Cível e Criminal), Atuação nos feitos relativos a crimes imputados a profissionais de saúde, praticados no exercício de suas funções, Saúde Pública, e crimes contra a saúde pública, atendimento ao público e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;  

 

LXXIII - Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo, com cinco cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: Atuação na defesa dos interesses difusos ou coletivos relacionados com o Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo, bem como Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Cível e Criminal), atendimento ao público e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;  

 

LXXIV - Promotoria de Justiça do Consumidor, com cinco cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: Atuação na defesa dos interesses difusos ou coletivos relacionados com o consumidor (Cível e Criminal), atendimento ao público e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;

 

LXXV – 15ª Promotoria de Justiça de Família, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições: atuação perante a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes, e atendimento ao público na respectiva área de atuação, Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC FAMÍLIA, Coordenação Jurídica dos Balcões de Justiça e Cidadania e atendimento ao público na respectiva área de atuação, Atuação Judicial e Extrajudicial na área de Família, Sucessões, Interditos, Órfãos e Ausentes (atendimento ao público e adoção das medidas resolutivas). (NR)"

 

Art. 4º A atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias, relacionados a fatos ocorridos nas Comarcas de Salvador, Lauro de Freitas, Simões Filho, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Camaçari, Candeias, Catu, Dias D’Ávila e Itaparica, competirá aos Promotores de Justiça das referidas Comarcas, de acordo com as respectivas atribuições.

 

Art. 5º Fica revogado o inciso XVII do art. 1º da Resolução n. 21, de 23 de novembro de 2020, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia.

 

Art. 6º As Promotorias de Justiça elencadas no ANEXO I ficam renomeadas e passam a ter as atribuições fixadas na forma ali estabelecida.

 

Art. 6º-A O acervo extrajudicial das atuais 9ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça, e 10ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça de Salvador, renomeadas e com as atribuições fixadas na forma do Anexo I, deverá ser redistribuído equanimemente entre as 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª (renomeada na forma do Anexo I), 10ª (renomeada na forma do Anexo I), 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Promotorias de Justiça Criminais de Salvador. (Acrescido pela Resolução N. 18, de 16/04/2025)

 

Parágrafo único: O acervo judicial da 9ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça, e 10ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça deve ser redistribuído para as Promotorias de Justiça Criminais com atuação nas Varas Judiciais para as quais os feitos foram redistribuídos, nos termos da Resolução nº 31, de 11 de dezembro de 2024, do Pleno do TJBA. (Acrescido pela Resolução N. 18, de 16/04/2025)

 

Art. 6º-B O acervo judicial e extrajudicial a cargo do órgão/unidade Salvador - Promotoria de Justiça de Assistência - 3º Promotor(a) de Justiça, atualmente vinculado à 5ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Salvador, deverá ser redistribuído equanimemente entre a 16ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador – 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça (renomeadas na forma do Anexo I). (Acrescido pela Resolução N. 18, de 16/04/2025)

 

Art. 6º-C O acervo judicial e extrajudicial a cargo do órgão/unidade Salvador - Promotoria de Justiça de Assistência - 1º Promotor(a) de Justiça, atualmente vinculado à 5ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Salvador, deverá migrar para a 15ª Promotoria de Justiça de Família de Salvador. (Acrescido pela Resolução N. 18, de 16/04/2025)

 

Art. 6º-D O acervo judicial e extrajudicial das atuais 16ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador - 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça, e 17ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador - 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça de Salvador, deverá migrar, respectivamente, para a 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador – 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça (renomeadas na forma do Anexo I), e para a 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador – 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça (renomeadas na forma do Anexo I). (Acrescido pela Resolução N. 18, de 16/04/2025)

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor quando da vigência da Resolução nº 31, de 11 de dezembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

 

Salvador, 10 de fevereiro de 2025.

 

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

 

Procurador-Geral de Justiça

 

Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça

 

 

MÁRCIA LUZIA GUEDES DE LIMA

 

Subcorregedora-Geral do Ministério Público

 

 

Membros Presentes: Procuradores de Justiça Marília de Campos Souza, Achiles de Jesus Siquara Filho, Cleonice de Souza Lima, Rita Maria Silva Rodrigues, Maria das Graças Souza e Silva, Terezinha Maria Lôbo Santos, Regina Maria da Silva Carrilho, Maria de Fátima Campos da Cunha, João Paulo Cardoso de Oliveira, Sônia Maria da Silva Brito, Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves, Daniel de Souza Oliveira Neto, Aurisvaldo Melo Sampaio, Sheila Cerqueira Suzart, Silvana Oliveira Almeida, , Luiz Eugênio Fonseca Miranda, Diana Sobral Bentes de Salles Brasil e José Alberto Leal Teles.

 

(VER TABELA EM CONTEÚDO DIGITAL)

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025)