Resolução 3/2025
Outros
Em vigor
10/02/2025
12/02/2025
Modifica e fixa as atribuições das Promotorias de Justiça de Simões Filho, revogando as Resoluções nº 3, de 10 de agosto de 2015, e nº 2, de 13 de abril de 2016.
Modifica e fixa as atribuições das Promotorias de Justiça de Simões Filho, revogando as Resoluções nº 3, de 10 de agosto de 2015, e nº 2, de 13 de abril de 2016.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no artigo 21, incisos VIII e IX, da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, reunido em sessão ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2025,
CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 75399/2025;
CONSIDERANDO a Resolução nº 31, de 11 de dezembro de 2024, do TJBA, que reestruturou a jurisdição criminal do Poder Judiciário do Estado da Bahia, implementando o instituto do Juiz das Garantias;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça, com fulcro no art. 23, § 3º, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 15, inciso XXXIV, da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao interesse público e garantir a equânime distribuição das atividades ministeriais entre seus órgãos de execução, com esteio nos princípios e garantias constitucionais;
RESOLVE:
Art. 1º Modificar e fixar as atribuições das Promotorias de Justiça de Simões Filho/BA, nos seguintes termos:
I - 1ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Cível;
b) Família, Sucessões e Interditos;
c) Registros Públicos, inclusive Habilitação de Casamento;
d) Consumidor (Cível e Criminal), inclusive com atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias.
II - 2ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Cidadania (Cível e Criminal), inclusive Educação e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;
b) Infância e Juventude (Cível e Criminal).
III – 3ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Meio Ambiente (Cível e Criminal), inclusive Habitação, Urbanismo e Patrimônio Histórico e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;
b) Cidadania (Cível e Criminal), inclusive Saúde e com atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;
c) Idoso (Cível e Criminal), inclusive com atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;
d) Pessoa com Deficiência (Cível e Criminal), inclusive com atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias.
IV - 4ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Fazenda Pública;
b) Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (Cível e Criminal), inclusive com atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;
c) Fundações: Fiscalização das Fundações e Terceiro Setor.
V - 5ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Criminal, com atuação perante a 1ª Vara Criminal e nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;
b) Tóxicos, inclusive com atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;
c) Violência Doméstica contra a Mulher (Cível e Criminal).
VI - 6ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Criminal, com atuação perante a 2ª Vara Criminal e nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;
b) Tóxicos, inclusive com atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;
c) Violência Doméstica contra a Mulher (Cível e Criminal).
VII - 7ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Juizado Especial Criminal;
b) Júri;
c) Execuções Penais;
d) Controle Externo da Atividade Policial, inclusive com atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias.
Art. 2º Ficam revogadas as Resoluções nº 3, de 10 de agosto de 2015, e nº 2, de 13 de abril de 2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor quando da vigência da Resolução nº 31, de 11 de dezembro de 2024, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 10 de fevereiro de 2025.
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
MÁRCIA LUZIA GUEDES DE LIMA
Subcorregedora-Geral do Ministério Público
Membros Presentes: Procuradores de Justiça Marília de Campos Souza, Achiles de Jesus Siquara Filho, Cleonice de Souza Lima, Rita Maria Silva Rodrigues, Maria das Graças Souza e Silva, Terezinha Maria Lôbo Santos, Regina Maria da Silva Carrilho, Maria de Fátima Campos da Cunha, João Paulo Cardoso de Oliveira, Sônia Maria da Silva Brito, Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves, Daniel de Souza Oliveira Neto, Aurisvaldo Melo Sampaio, Sheila Cerqueira Suzart, Silvana Oliveira Almeida, , Luiz Eugênio Fonseca Miranda, Diana Sobral Bentes de Salles Brasil e José Alberto Leal Teles.
(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE, DE 12/02/2025)