Resolução 13/2025
Outros
Em vigor
10/02/2025
12/02/2025
Altera a Resolução nº 22, de 11 de novembro de 2024, que Institui o Núcleo de Apoio às Vítimas de Especial Vulnerabilidade (NAVV) no Ministério Público do Estado da Bahia
Altera a Resolução nº 22, de 11 de novembro de 2024, que Institui o Núcleo de Apoio às Vítimas de Especial Vulnerabilidade (NAVV) no Ministério Público do Estado da Bahia
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único no art. 5º da Resolução nº 22, de 11 de novembro de 2024, conforme segue:
"Art. 5º Compete ao Núcleo de Apoio às Vítimas de Especial Vulnerabilidade:
[...]
Parágrafo único No exercício das competências previstas nos incisos V, VI e IX do art. 5º, os membros do Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes Violentos e de Especial Vulnerabilidade poderão atuar em conjunto e simultaneamente com o Promotor de Justiça natural, mediante requerimento fundamentado deste, segundo o disposto no art. 85, §1º, da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, ou em lugar do Promotor de Justiça natural, mediante a expressa concordância deste, segundo o disposto no art. 15, XXXV, da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 10 de fevereiro de 2025
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
MÁRCIA LUZIA GUEDES DE LIMA
Subcorregedora-Geral do Ministério Público
Membros Presentes: Procuradores de Justiça Achiles de Jesus Siquara Filho, Cleonice de Souza Lima, Rita Maria Silva Rodrigues, Maria das Graças Souza e Silva, Terezinha Maria Lôbo Santos, Regina Maria da Silva Carrilho, Maria de Fátima Campos da Cunha, João Paulo Cardoso de Oliveira, Sônia Maria da Silva Brito, Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves, Daniel de Souza Oliveira Neto, Aurisvaldo Melo Sampaio, Sheila Cerqueira Suzart, Luiz Eugênio Fonseca Miranda, Diana Sobral Bentes de Salles Brasil e José Alberto Leal Teles.
(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025).