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Resolução 14/2025

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Em vigor

10/02/2025

Reestrutura o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia – NUEL , incluindo-o na estrutura administrativa do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Moralidade e do Patrimônio Público - CAOPAM, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 Reestrutura o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia – NUEL , incluindo-o na estrutura administrativa do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Moralidade e do Patrimônio Público - CAOPAM, e dá... Ver mais
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Resolução 14/2025

RESOLUÇÃO Nº 14, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025

Reestrutura o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia – NUEL , incluindo-o na estrutura administrativa do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Moralidade e do Patrimônio Público - CAOPAM, e dá outras providências.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no artigo 21, VII, da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, reunido em sessão ordinária realizada em 10

de fevereiro de 2025, e

 

CONSIDERANDO que as ações do Ministério Público Eleitoral tem por escopo assegurar o livre exercício do direito de sufrágio e o caráter democrático, circunstância que torna indispensável a participação do Parquet em todas as fases do processo eletivo,

desde o alistamento eleitoral até a diplomação dos eleitos;

 

CONSIDERANDO que cabe aos Promotores de Justiça Eleitorais promover a apuração da responsabilidade administrativa, civil e penal dos infratores, garantindo o equilíbrio do processo eleitoral;

 

CONSIDERANDO que os membros do Ministério Público têm atribuição para formular representações, reclamações, ações e denúncias, expedir notifi cações e recomendações objetivando a fi el observância das leis eleitorais, no afã de coibir eventuais abusos do poder econômico, político e dos meios de comunicação;

 

CONSIDERANDO a grande relevância da atuação dos Promotores Eleitorais, notadamente durante as eleições, junto as Zonas Eleitorais do Estado, fi scalizando a lisura do pleito em todos os seus aspectos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de destinar às Promotorias Eleitorais o suporte necessário ao efetivo exercício das múltiplas atribuições eleitorais;

 

CONSIDERANDO que, embora em sua gênese o NUEL tenha sido vinculado administrativamente ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis – CAOCIFE, há um maior estreitamento entre as matérias tratadas pelo NUEL com aquelas

que integram as atribuições das Promotorias com atuação na proteção do patrimônio público, o que torna producente a vinculação do NUEL ao CAOPAM, de modo a otimizar a atuação institucional nas matérias afeitas à atribuição eleitoral com repercussão na seara do patrimônio público;

 

CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SEI sob o nº 19.09.02202.0021876/2024-52;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais – NUEL, criado pelo Ato n. 482 de 06 de outubro de 2011, publicado no DJE de 10 de outubro de 2021, passa a integrar a estrutura administrativa do Centro de Apoio Operacional às Promotorias

de Justiça de Defesa da Moralidade e do Patrimônio Público – CAOPAM.

 

Art. 2º O Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais – NUEL é composto pelos Promotores de Justiça com atribuições eleitorais, tendo por fi nalidade subsidiar a execução das atividades atinentes ao processo eleitoral e aos seus desdobramentos,

competindo-lhe:

I. implementar as diretrizes estabelecidas pelo Procurador-Geral de Justiça e pelo Procurador Regional Eleitoral;

II. implementar ações, estratégias e mecanismos de integração que estimulem a integração, o intercâmbio e a uniformização de posturas dos órgãos de execução que atuem na área eleitoral e que tenham atribuições comuns;

III. coletar, analisar, organizar, produzir e disseminar dados e informações relacionados às atividades dos órgãos de execução que atuem na área eleitoral, zelando por sua preservação;

IV. assessorar na defi nição, elaboração e execução de projetos institucionais, assim como na edição de normas voltadas à melhoria dos serviços afeitos aos Promotores de Justiça com atuação na área eleitoral;

V. promover, na sua área de atuação, o intercâmbio com organizações que atuem, direta ou indiretamente, nas atividades eleitorais, visando ao auxílio ou à colaboração necessários aos órgãos de execução do Ministério Público;

VI. fornecer subsídios técnicos e jurídicos à atuação dos órgãos de execução concernentes com atuação na área eleitoral, visando ao cumprimento das diretrizes e metas institucionais.

 

Art. 3º A coordenação do NUEL será exercida por Procurador(a) de Justiça ou Promotor(a) de Justiça da mais elevada entrância ou com mais de 10 (dez) anos na carreira, designado(a) pelo Procurador(a)-Geral de Justiça, que será investido(a) das seguintes

atribuições:

I. planejar, organizar e coordenar as atividades do Núcleo;

II. buscar a integração com os outros órgãos do Ministério Público, prestando-lhes apoio e assessoramento nas atividades da sua área de atuação;

III. cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos administrativos estabelecidos;

IV. coordenar a execução das prioridades, na sua área de atuação;

V. assistir ao Coordenador do CAOPAM em matérias concernentes à sua área de atuação;

VI. estabelecer intercâmbio permanente com entidades ou órgãos públicos ou privados que atuem em áreas afins;

VII. prestar auxílio e assessoramento aos órgãos de execução do Ministério Público Eleitoral, inclusive concernentes à preparação e propositura de medidas processuais;

VIII. providenciar os recursos e meios necessários ao desenvolvimento das atividades específi cas do NUEL;

IX. fornecer subsídios técnicos e jurídicos à atuação dos órgãos de execução na área eleitoral;

X. propor medidas relativas à racionalização dos trabalhos afeitos ao Ministério Público Eleitoral;

XI. apresentar ao Procurador-Geral de Justiça e ao Coordenador do CAOPAM relatórios das atividades desenvolvidas e dos resultados alcançados.

 

Art. 4º Havendo necessidade e interesse da Administração, poderão integrar o NUEL membros do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 5º O NUEL contará com uma Unidade de Apoio Técnico e Administrativo, com as atribuições defi nidas no Ato Normativo Nº 12, de 15 de dezembro de 2006.

 

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Salvador, 10 de fevereiro de 2025.

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça

 

MÁRCIA LUZIA GUEDES DE LIMA

Subcorregedora-Geral do Ministério Público

 

Membros Presentes: Procuradores de Justiça Achiles de Jesus Siquara Filho, Cleonice de Souza Lima, Rita Maria Silva Rodrigues, Maria das Graças Souza e Silva, Terezinha Maria Lôbo Santos, Regina Maria da Silva Carrilho, Maria de Fátima Campos da Cunha, João Paulo Cardoso de Oliveira, Sônia Maria da Silva Brito, Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves, Daniel de Souza Oliveira Neto, Aurisvaldo Melo Sampaio, Sheila Cerqueira Suzart, Luiz Eugênio Fonseca Miranda, Diana Sobral Bentes de Salles Brasil e José Alberto Leal Teles.

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025).