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Ato Normativo 11/2025

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Em vigor

17/02/2025

Dispõe sobre o procedimento de uniformização de orientação jurídica no âmbito da área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.

 

Dispõe sobre o procedimento de uniformização de orientação jurídica no âmbito da área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, c/c os... Ver mais
Texto integral
Ato Normativo 11/2025

Dispõe sobre o procedimento de uniformização de orientação jurídica no âmbito da área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, c/c os arts. 2º e 15 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, considerando o teor do processo SEI n° 19.09.00855.0025802/2023-18,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido o Procedimento de Uniformização da Orientação Jurídica, a ser observado pela área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia.

 

Art. 2º A Uniformização da Orientação Jurídica será definida em questões específicas surgidas no exercício das funções de consultoria jurídica.

 

Art. 3º Para preservar a uniformidade da orientação jurídica no âmbito da área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia, os entendimentos adotados na esfera administrativa poderão ser consolidados mediante:

 

I - súmula administrativa;

 

II - parecer sistêmico;

 

III - minutas padronizadas.

 

Art. 4º Para os fins deste Ato Normativo, considera-se:

 

I - súmula administrativa: o extrato de orientações reiteradas no âmbito da área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia, aprovado e editado pelo Procurador-Geral de Justiça, de observância obrigatória por todos os órgãos e entidades da área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia;

 

II - parecer sistêmico: o entendimento assim qualificado pelo Procurador-Geral de Justiça, quando envolver questões de ampla repercussão ou potencial efeito multiplicador, de observância obrigatória por todos os órgãos da área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia;

 

III - minutas padronizadas: os instrumentos aprovados por ato do Superintendente de Gestão Administrativa, destinados à consolidação de cláusulas e condições gerais aplicáveis aos atos convocatórios (editais), contratos, convênios e outros atos administrativos.

 

Art. 5º A uniformização da orientação jurídica nos casos dos incisos I e II do artigo anterior será decidida mediante procedimento de uniformização, quando verificada a presença de pelo menos um dos seguintes pressupostos:

 

I - potencialidade de repercussão ou produção de efeito multiplicador;

 

II - significativo interesse sistêmico ou risco de danos ao erário;

 

III - entendimento pacificado no âmbito da Unidade Administrativa de Assessoramento Técnico-Jurídico revelado pela repetição de pareceres idênticos.

 

§ 1º O procedimento de uniformização de orientação jurídica na esfera administrativa será autuado e registrado sob o título Procedimento de Uniformização Administrativa, seguido da indicação da matéria a que se reporta, recebendo numeração em série própria com a qual será catalogado e identificado.

 

§ 2º O procedimento de uniformização será suscitado em peça autônoma pelo responsável pela Unidade Administrativa de Assessoramento Técnico-Jurídico, sem prejuízo da regular tramitação do expediente ou do processo de que tenha se originado.

 

§ 3º Instaurado o procedimento de uniformização por divergência, repercussão ou efeito multiplicador e, havendo fundadas razões de interesse público que o justifique, poderá o Procurador-Geral de Justiça, de ofício ou mediante provocação da Unidade Administrativa de Assessoramento Técnico-Jurídico, autorizar o sobrestamento dos processos administrativos que tratem da mesma matéria até solução final do incidente.

 

Art. 6º Reconhecendo a presença de qualquer dos pressupostos estabelecidos no artigo anterior, o responsável pela Unidade Administrativa de Assessoramento Técnico-Jurídico, em ato motivado, promoverá a instauração do procedimento de uniformização.

 

Parágrafo único. Quando a matéria objeto do procedimento interessar a outras unidades do Ministério Público do Estado da Bahia, serão todas instadas a participarem do Procedimento.

 

Art. 7º Iniciada a proposta de uniformização jurídica pela Unidade Administrativa de Assessoramento Técnico-Jurídico da Superintendência de Gestão Administrativa, será por esta inicialmente apreciada, para, em seguida, ser encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça para deliberação.

 

§ 1º Concordando com a proposta, o Procurador-Geral de Justiça fará publicar a decisão no Diário da Justiça Eletrônico – DJE.

 

§ 2º A proposta vencida poderá ser reapresentada a qualquer tempo, desde que demonstrada a existência de fato novo que justifique sua revisão.

 

Art. 8º Os editais, contratos, convênios e outros instrumentos de uso habitual na área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia poderão ser objeto de padronização com vistas à uniformização dos atos administrativos pertinentes.

 

Art. 9º O Superintendente de Gestão Administrativa poderá designar grupos de trabalho para elaboração e atualização de instrumentos de padronização.

 

Parágrafo único. Aprovado o instrumento de padronização pela Superintendência de Gestão Administrativa, será determinada sua divulgação, por extrato, no diário da justiça eletrônico.

 

Art. 10. As súmulas editadas pela Procuradoria-Geral de Justiça serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e encaminhadas ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para ampla divulgação.

 

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 12. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Salvador, 17 de fevereiro de 2025.

 

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

 

Procurador-Geral de Justiça

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE, NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2025)