Ato Normativo 11/2025
Outros
Em vigor
17/02/2025
18/02/2025
Dispõe sobre o procedimento de uniformização de orientação jurídica no âmbito da área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Dispõe sobre o procedimento de uniformização de orientação jurídica no âmbito da área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, c/c os arts. 2º e 15 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, considerando o teor do processo SEI n° 19.09.00855.0025802/2023-18,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o Procedimento de Uniformização da Orientação Jurídica, a ser observado pela área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia.
Art. 2º A Uniformização da Orientação Jurídica será definida em questões específicas surgidas no exercício das funções de consultoria jurídica.
Art. 3º Para preservar a uniformidade da orientação jurídica no âmbito da área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia, os entendimentos adotados na esfera administrativa poderão ser consolidados mediante:
I - súmula administrativa;
II - parecer sistêmico;
III - minutas padronizadas.
Art. 4º Para os fins deste Ato Normativo, considera-se:
I - súmula administrativa: o extrato de orientações reiteradas no âmbito da área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia, aprovado e editado pelo Procurador-Geral de Justiça, de observância obrigatória por todos os órgãos e entidades da área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia;
II - parecer sistêmico: o entendimento assim qualificado pelo Procurador-Geral de Justiça, quando envolver questões de ampla repercussão ou potencial efeito multiplicador, de observância obrigatória por todos os órgãos da área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia;
III - minutas padronizadas: os instrumentos aprovados por ato do Superintendente de Gestão Administrativa, destinados à consolidação de cláusulas e condições gerais aplicáveis aos atos convocatórios (editais), contratos, convênios e outros atos administrativos.
Art. 5º A uniformização da orientação jurídica nos casos dos incisos I e II do artigo anterior será decidida mediante procedimento de uniformização, quando verificada a presença de pelo menos um dos seguintes pressupostos:
I - potencialidade de repercussão ou produção de efeito multiplicador;
II - significativo interesse sistêmico ou risco de danos ao erário;
III - entendimento pacificado no âmbito da Unidade Administrativa de Assessoramento Técnico-Jurídico revelado pela repetição de pareceres idênticos.
§ 1º O procedimento de uniformização de orientação jurídica na esfera administrativa será autuado e registrado sob o título Procedimento de Uniformização Administrativa, seguido da indicação da matéria a que se reporta, recebendo numeração em série própria com a qual será catalogado e identificado.
§ 2º O procedimento de uniformização será suscitado em peça autônoma pelo responsável pela Unidade Administrativa de Assessoramento Técnico-Jurídico, sem prejuízo da regular tramitação do expediente ou do processo de que tenha se originado.
§ 3º Instaurado o procedimento de uniformização por divergência, repercussão ou efeito multiplicador e, havendo fundadas razões de interesse público que o justifique, poderá o Procurador-Geral de Justiça, de ofício ou mediante provocação da Unidade Administrativa de Assessoramento Técnico-Jurídico, autorizar o sobrestamento dos processos administrativos que tratem da mesma matéria até solução final do incidente.
Art. 6º Reconhecendo a presença de qualquer dos pressupostos estabelecidos no artigo anterior, o responsável pela Unidade Administrativa de Assessoramento Técnico-Jurídico, em ato motivado, promoverá a instauração do procedimento de uniformização.
Parágrafo único. Quando a matéria objeto do procedimento interessar a outras unidades do Ministério Público do Estado da Bahia, serão todas instadas a participarem do Procedimento.
Art. 7º Iniciada a proposta de uniformização jurídica pela Unidade Administrativa de Assessoramento Técnico-Jurídico da Superintendência de Gestão Administrativa, será por esta inicialmente apreciada, para, em seguida, ser encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça para deliberação.
§ 1º Concordando com a proposta, o Procurador-Geral de Justiça fará publicar a decisão no Diário da Justiça Eletrônico – DJE.
§ 2º A proposta vencida poderá ser reapresentada a qualquer tempo, desde que demonstrada a existência de fato novo que justifique sua revisão.
Art. 8º Os editais, contratos, convênios e outros instrumentos de uso habitual na área-meio do Ministério Público do Estado da Bahia poderão ser objeto de padronização com vistas à uniformização dos atos administrativos pertinentes.
Art. 9º O Superintendente de Gestão Administrativa poderá designar grupos de trabalho para elaboração e atualização de instrumentos de padronização.
Parágrafo único. Aprovado o instrumento de padronização pela Superintendência de Gestão Administrativa, será determinada sua divulgação, por extrato, no diário da justiça eletrônico.
Art. 10. As súmulas editadas pela Procuradoria-Geral de Justiça serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico e encaminhadas ao Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional para ampla divulgação.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 12. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 17 de fevereiro de 2025.
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE, NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE 2025)