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Ato Normativo 5/2025

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Em vigor

30/01/2025

Altera a composição do Comitê Interinstitucional em Segurança Pública Regional de Mata de São João/BA.

Altera a composição do Comitê Interinstitucional em Segurança Pública Regional de Mata de São João/BA. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 15 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e considerando: - a... Ver mais
Texto integral
Ato Normativo 5/2025

Altera a composição do Comitê Interinstitucional em Segurança Pública Regional de Mata de São João/BA.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 15 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e considerando:

 

- a necessidade de fomentar e contribuir na efetivação das funções institucionais conferidas constitucionalmente ao Ministério Público pelo art. 129, incisos I, VI, VII, VIII e IX;

 

- a oportunidade de colaborar com os Poderes Públicos e a sociedade no enfrentamento da problemática da violência;

 

- a importância de conferir uma abordagem relativa à temática da segurança pública diferenciada e adequada às particularidades e características regionais e locais;

 

- englobar os órgão que atuam na execução de atividades de defesa civil e preservação do patrimônio público municipal;

 

- a última reunião realizada pelo CISP em que todos aprovaram a alteração do Comitê Interinstitucional em Segurança Pública Regional de Mata de São João-BA para ingresso do Corpo de Bombeiros Militar, Guarda Municipal de Mata de São João e Secretaria de Cultura Mata de São João-BA;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Alterar o art. 3ª do Ato Normativo nº 26, de 20 de junho de 2023, que passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Na composição do CISP de Mata de São João deverá ser assegurada a participação de representantes das seguintes instituições ou segmentos atuantes na região:

 

I - 3ª Promotoria de Justiça de Mata de São João;

 

II - Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SECAF;

 

III - Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza – SEMPS;

 

IV - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEOS;

 

V - Secretaria Municipal de Educação – SEDUC: Titular Rosana Araújo Almeida, Gerente de Apoio Institucional à Unidade Escolar;

 

VI- Câmara Municipal de Vereadores de Mata de São João;

 

V - Conselho Tutelar;

 

VI - 53ª Cia Independente da Polícia Militar de Mata de São João;

 

VII – 36ª Delegacia Territorial de Polícia Civil - Mata de São João;

 

VIII – 2ª Delegacia Territorial de Polícia Civil – Praia do Forte – Mata de São João;

 

IX – Ordem dos Advogados do Brasil – Presidência da Subseção Camaçari;

 

X- Corpo de Bombeiros Militar de Mata de São João;

 

XI – Guarda Municipal de Mata de São João;

 

XI – Secretaria de Cultura de Mata de São João."

 

 

Art. 2º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Salvador, 30 de janeiro de 2025.

 

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

Procurador-Geral de Justiça

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DE 31 DE JANEIRO DE 2025).