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Ato Normativo 6/2025

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Em vigor

03/02/2025

Altera o Ato Normativo nº 32, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça com atuação na área cível – CONCÍVEL e dá outras providências.

Altera o Ato Normativo nº 32, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça com atuação na área cível – CONCÍVEL e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições... Ver mais
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Ato Normativo 6/2025

Altera o Ato Normativo nº 32, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Conselho dos Procuradores e Promotores de Justiça com atuação na área cível – CONCÍVEL e dá outras providências.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 136, inciso VI, da Constituição Estadual, e pelo art. 86, inciso XV, c/c o art. 89, inciso VII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Art. 4º, §3º, do Ato Normativo nº 32, de 22 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º ...

 

§ 3º Sem prejuízo da publicação anual das datas das reuniões, prevista no caput, dar-se-á publicidade à convocação e pauta das reuniões mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo de outros meios de divulgação".

 

Art. 2º O Art. 5º, §1º, do Ato Normativo nº 32, de 22 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º ...

 

§ 1º Os membros do Concivel poderão sugerir matérias para inclusão em pauta ao final de cada sessão ou mediante e-mail a ser encaminhado para concivel@mpba.mp.br, com antecedência de 10 (dez) dias úteis da reunião previamente designada";

 

Art. 3º O art. 6º, inciso VIII e Art. 6º, parágrafo único, do Ato Normativo nº 32, de 22 de julho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º ...

 

VIII – Criar, com o auxílio da COGI, da Diretoria da Tecnologia da Informação – DTI e da CECOM uma página de fácil acessibilidade e nela proceder às inserções dos enunciados cíveis, sem caráter vinculante, bem como um repositório, com o objetivo de instrumentalizar os membros do Ministério Público.

 

Parágrafo único. A acessibilidade será feita pelo sítio eletrônico www.mpba.mp.br, e, no caso do repositório, de forma restrita aos membros do MPBA e respectivos Assessores ou a outros integrantes do Ministério Público, mediante convênio ou requerimento justificado".

 

Art. 4º Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 3 de fevereiro de 2025.

 

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

Procurador-Geral de Justiça

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025).