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Ato Normativo 10/2025

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Em vigor

11/02/2025

Altera o art. 2º do Ato Normativo nº 27, de 15 de dezembro de 2014, inserindo o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia – NUEL na estrutura administrativa do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa – CAOPAM.

 

Altera o art. 2º do Ato Normativo nº 27, de 15 de dezembro de 2014, inserindo o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia – NUEL na estrutura administrativa do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa – CAOPAM. O... Ver mais
Texto integral
Ato Normativo 10/2025

Altera o art. 2º do Ato Normativo nº 27, de 15 de dezembro de 2014, inserindo o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia – NUEL na estrutura administrativa do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa – CAOPAM.

 

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º e 15 da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996,

 

CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SEI sob o n. 19.09.02202.0021876/2024-52;

 

RESOLVE:

 Art. 1º O art. 2º do Ato Normativo nº 27, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O CAOPAM terá a seguinte estrutura administrativa:

 

I - Coordenação;

 

II - Unidade de Apoio Técnico e Administrativo;

 

III - Unidade de Estudos e Projetos;

 

IV - Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais – NUEL."

 

Art. 2º Fica acrescido ao Ato Normativo nº 27, de 15 de dezembro de 2014, o art. 6º, com a seguinte redação:

 

"art. 6º O Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais – NUEL terá a composição e exercerá as atribuições definidas no Ato n.  481, de 06 e outubro de 2011, ou em ato próprio que venha a substitui-lo."

 Art. 3º Ficam renumerados os arts. 8º, 9º, 11 e 12 do Ato Normativo nº 27, de 15 de dezembro de 2014, que passam a ser os arts. 7º, 8º, 9º e 10.

 

Art.  4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Salvador, 11 de fevereiro de 2025.

 

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

 

Procurador-Geral de Justiça