Ato Normativo 10/2025
Outros
Em vigor
11/02/2025
12/02/2025
Altera o art. 2º do Ato Normativo nº 27, de 15 de dezembro de 2014, inserindo o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia – NUEL na estrutura administrativa do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa – CAOPAM.
Altera o art. 2º do Ato Normativo nº 27, de 15 de dezembro de 2014, inserindo o Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais do Estado da Bahia – NUEL na estrutura administrativa do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Proteção à Moralidade Administrativa – CAOPAM.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º e 15 da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996,
CONSIDERANDO as informações contidas nos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SEI sob o n. 19.09.02202.0021876/2024-52;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º do Ato Normativo nº 27, de 15 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O CAOPAM terá a seguinte estrutura administrativa:
I - Coordenação;
II - Unidade de Apoio Técnico e Administrativo;
III - Unidade de Estudos e Projetos;
IV - Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais – NUEL."
Art. 2º Fica acrescido ao Ato Normativo nº 27, de 15 de dezembro de 2014, o art. 6º, com a seguinte redação:
"art. 6º O Núcleo de Apoio às Promotorias de Justiça Eleitorais – NUEL terá a composição e exercerá as atribuições definidas no Ato n. 481, de 06 e outubro de 2011, ou em ato próprio que venha a substitui-lo."
Art. 3º Ficam renumerados os arts. 8º, 9º, 11 e 12 do Ato Normativo nº 27, de 15 de dezembro de 2014, que passam a ser os arts. 7º, 8º, 9º e 10.
Art. 4º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 11 de fevereiro de 2025.
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça