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Ato 219/2025

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Em vigor

20/03/2025

Dispõe sobre a organização do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis e Fundações – CAOCIF do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.

Dispõe sobre a organização do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis e Fundações – CAOCIF do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 136 da Constituição... Ver mais
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Ato 219/2025

Dispõe sobre a organização do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis e Fundações – CAOCIF do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 136 da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º, 15 e 45, §2º, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis e Fundações – CAOCIF, que tem por finalidade estimular, integrar e promover o intercâmbio entre os órgãos do Ministério Público que atuam nas seguintes áreas:

 

I  – conflitos agrários;

 

II  – falências;

 

III  – famílias e sucessões;

 

IV  – fazenda  pública;

 

V  – fundações;

 

VI  – registros públicos;

 

VII  – outras atribuições correlatas.

 

Art. 2º O CAOCIF possui a seguinte estrutura normativa:

 

I  – Coordenação;

 

II  – Unidade de Apoio Técnico-Jurídico e Administrativo;

 

III  – Unidade de Projetos e Informações;

 

IV – Central  de Assessoramento Técnico-Interdisciplinar.

 

Art. 3º Compete ao CAOCIF, além das atribuições definidas no artigo 46 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996:

 

I    – elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar programas, projetos e atividades institucionais relativos a sua área de atuação;

 

II   – realizar estudos e pesquisas voltados à formulação das políticas institucionais, em articulação com os órgãos do Ministério Público;

 

III   – propor ao Procurador-Geral de Justiça alterações legislativas e a edição de normas relacionadas à sua área de atuação, visando à melhoria dos serviços e do desempenho do Ministério Público;

 

IV  – disseminar inovações, orientações jurisprudenciais, teses doutrinárias, eventos jurídicos e outros subsídios técnicos e jurídicos que contribuam para a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público;

 

V  – manter articulação permanente com as diversas esferas do poder, organizações governamentais, do terceiro setor e do setor privado que participem direta ou indiretamente de atividades pertinentes a sua área de atuação;

 

VI    – promover, por iniciativa própria ou a pedido dos órgãos de execução do Ministério Público, pesquisas sobre assuntos e consultas formuladas;

 

VII    – promover ações voltadas ao aprimoramento técnico e operacional das atividades dos órgãos de execução que atuam nas áreas listadas no artigo 1º;

 

VIII  – estimular o intercâmbio e a integração entre os órgãos de execução das áreas listadas no artigo 1º e/ou que tenham atribuições comuns;

 

IX   – propor a realização de convênios e outros ajustes, acompanhando a sua execução;

 

X  – prestar auxílio aos órgãos de execução que atuam nas áreas listadas no artigo 1º, na instrução de procedimentos ministeriais;

 

XI     – realizar reuniões e conferências interinstitucionais, inclusive por meio eletrônico, no exercício de suas atribuições, incluindo-se aquelas destinadas ao desenvolvimento do Planejamento Estratégico;

 

XII   – manter banco de dados atualizado com os documentos expedidos e disponibilizados pelos órgãos de execução que detenham as atribuições listadas no artigo 1º;

 

XIII   – remeter anualmente à Procuradoria-Geral de Justiça relatório das atividades realizadas pelo Centro de Apoio.

 

Art. 4º A Coordenação do CAOCIF será exercida por Procurador(a) de Justiça ou Promotor(a) de Justiça da mais elevada entrância, designado(a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, tendo por atribuições:

 

I  – planejar, organizar e coordenar as atividades do CAOCIF;

 

II   – buscar permanentemente a integração com os órgãos do Ministério Público, prestando apoio e assessoramento nas atividades da sua área de atuação;

 

III  – coordenar a formulação das diretrizes e elaboração dos programas de atuação de sua respectiva área;

 

IV  – identificar prioridades e definir metodologias, prazos e conteúdos dos trabalhos desenvolvidos no CAOCIF;

 

V     – cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos administrativos estabelecidos;

 

VI  – promover o fluxo adequado de informações no âmbito do CAOCIF;

 

VII  – fomentar e promover a integração dos trabalhos a cargo do CAOCIF, realizando, quando necessário, reuniões voltadas ao planejamento e avaliação das atividades;

 

VIII     – assistir ao Procurador-Geral de Justiça e, sempre que determinado, representá-lo;

 

IX  – apresentar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas pelo CAOCIF e dos resultados alcançados;

 

X  – promover as articulações necessárias com organizações governamentais e não governamentais, a fim de estabelecer parcerias, cooperações, auxílios e colaborações nas atividades que desenvolva;

 

XI    – subsidiar a Secretaria-Geral em assuntos relacionados a substituições e designações, no âmbito de sua área de atuação;

 

XII  – exercer outras atribuições compatíveis com o desempenho das atividades do CAOCIF.

 

Art. 5º Compete à Unidade de Apoio Técnico Jurídico e Administrativo:

 

I  – exercer atividades administrativas e de apoio operacional;

 

II  – apoiar o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades do Centro de Apoio;

 

III  – prestar apoio na elaboração do relatório setorial de gestão;

 

IV   – propor, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de práticas administrativas ou melhoria de métodos e processos de trabalho;

 

V   – subsidiar a concepção e avaliação de programas e ações de modernização organizacional, no âmbito do CAOCIF, implantando-os e acompanhando-os;

 

VI   – executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição, digitalização e reprografia de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;

 

VII  – executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;

 

VIII  – remeter, para distribuição, expedientes aos órgãos de execução, para adoção das medidas cabíveis;

 

IX    – manter atualizados os registros do CAOCIF nos sistemas eletrônicos de informação existentes no MPBA;

 

X     – prestar auxílio técnico-jurídico, remetendo informações técnico-jurídicas, pareceres técnicos e demais peças de informação técnica, sem caráter vinculativo;

 

XI    – realizar estudos e pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, visando à prestação de subsídios técnicos e administrativos.

 

Art. 6º Compete à Unidade de Projetos e Informações:

 

I    – prestar auxílio na definição de prioridades e na viabilização dos projetos e atividades sob responsabilidade do CAOCIF;

 

II  – auxiliar na definição, elaboração e execução de projetos institucionais relativos à área de atuação do CAOCIF;

 

III  – subsidiar a elaboração da proposta setorial de programação orçamentária;

 

IV – atuar no planejamento das ações estratégicas do Ministério Público nas áreas de atribuição do CAOCIF, subsidiando o Centro de Apoio na elaboração do PE (Plano Estratégico) e PPA (Plano Plurianual);

 

V    – organizar, compartilhar e disseminar dados e informações relacionados à atuação do CAOCIF;

 

VI  – elaborar relatório setorial de gestão.

 

Art. 7º Compete à Central de Assessoramento Técnico-Interdisciplinar:

 

I   – prestar assessoramento técnico na elaboração do planejamento das ações e produção de guias e manuais voltados aos Promotores de Justiça que atuam nas áreas relacionadas no artigo 1º;

 

II  – prestar atendimento em casos advindos espontaneamente ou encaminhados por outros órgãos, procedendo à orientação devida;

 

III   – realizar, excepcionalmente, visitas domiciliares e emitir relatório interdisciplinar sobre a visita, em subsídio aos órgãos de execução nos procedimentos judiciais e extrajudiciais;

 

IV   – elaborar estudos, relatórios, pareceres e orientações técnicos referentes aos procedimentos oriundos das Promotorias de Justiça, quando autorizada pela Coordenação do CAOCIF;

 

V  – participar de eventos, reuniões, seminários e audiências, quando solicitada pela Coordenação do CAOCIF, visando subsidiar a atuação ministerial com percepção técnica;

 

VI     – realizar visitas de inspeções às instituições governamentais e não governamentais quando demandada pela Promotoria de Fundações, mediante autorização prévia da Coordenação do CAOCIF;

 

VII  – realizar articulação com as redes de atenção psicossocial, educação, sistema de justiça e garantias de direitos, rede socioassistencial e entidades fundacionais e do terceiro setor, para ações relativas aos procedimentos em trâmite no Centro de Apoio;

 

VIII  - ministrar palestras em eventos/seminários/fóruns, quando solicitada e/ou autorizada pela Coordenação do CAOCIF;

 

IX  – organizar e supervisionar as atividades de estágio em Psicologia, Serviço Social e Ciências Contábeis na unidade.

 

Art. 8º A Unidade de Apoio Técnico-Jurídico e Administrativo, a Unidade de Projetos e Informações e a Central de Assessoramento Técnico-Interdisciplinar contarão, cada uma, com um servidor especialmente designado pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante a indicação do(a) Coordenador(a) do CAOCIF, dentre os servidores de seu quadro, para exercer as atribuições de:

 

I  – supervisionar e orientar a execução de atividades a cargo da unidade;

 

II   – assegurar o cumprimento da legislação, normas e regulamentos pertinentes à execução de atividades da unidade;

 

III  – propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos à unidade;

 

IV  – apresentar relatórios das atividades desenvolvidas na unidade.

 

Art. 9º Havendo necessidade e interesse da Administração, poderão integrar o CAOCIF membros do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga, integralmente, os Atos 54/2008 e 120/2010.

 

 

Salvador, 20 de março de 2025.

 

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

 

Procurador-Geral de Justiça

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DE 21 DE MARÇO DE 2025.)