Ato 219/2025
Outros
Em vigor
20/03/2025
21/03/2025
Dispõe sobre a organização do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis e Fundações – CAOCIF do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
Dispõe sobre a organização do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis e Fundações – CAOCIF do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 136 da Constituição Estadual, combinado com os artigos 2º, 15 e 45, §2º, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado da Bahia, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cíveis e Fundações – CAOCIF, que tem por finalidade estimular, integrar e promover o intercâmbio entre os órgãos do Ministério Público que atuam nas seguintes áreas:
I – conflitos agrários;
II – falências;
III – famílias e sucessões;
IV – fazenda pública;
V – fundações;
VI – registros públicos;
VII – outras atribuições correlatas.
Art. 2º O CAOCIF possui a seguinte estrutura normativa:
I – Coordenação;
II – Unidade de Apoio Técnico-Jurídico e Administrativo;
III – Unidade de Projetos e Informações;
IV – Central de Assessoramento Técnico-Interdisciplinar.
Art. 3º Compete ao CAOCIF, além das atribuições definidas no artigo 46 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996:
I – elaborar, coordenar, acompanhar e avaliar programas, projetos e atividades institucionais relativos a sua área de atuação;
II – realizar estudos e pesquisas voltados à formulação das políticas institucionais, em articulação com os órgãos do Ministério Público;
III – propor ao Procurador-Geral de Justiça alterações legislativas e a edição de normas relacionadas à sua área de atuação, visando à melhoria dos serviços e do desempenho do Ministério Público;
IV – disseminar inovações, orientações jurisprudenciais, teses doutrinárias, eventos jurídicos e outros subsídios técnicos e jurídicos que contribuam para a atuação dos órgãos de execução do Ministério Público;
V – manter articulação permanente com as diversas esferas do poder, organizações governamentais, do terceiro setor e do setor privado que participem direta ou indiretamente de atividades pertinentes a sua área de atuação;
VI – promover, por iniciativa própria ou a pedido dos órgãos de execução do Ministério Público, pesquisas sobre assuntos e consultas formuladas;
VII – promover ações voltadas ao aprimoramento técnico e operacional das atividades dos órgãos de execução que atuam nas áreas listadas no artigo 1º;
VIII – estimular o intercâmbio e a integração entre os órgãos de execução das áreas listadas no artigo 1º e/ou que tenham atribuições comuns;
IX – propor a realização de convênios e outros ajustes, acompanhando a sua execução;
X – prestar auxílio aos órgãos de execução que atuam nas áreas listadas no artigo 1º, na instrução de procedimentos ministeriais;
XI – realizar reuniões e conferências interinstitucionais, inclusive por meio eletrônico, no exercício de suas atribuições, incluindo-se aquelas destinadas ao desenvolvimento do Planejamento Estratégico;
XII – manter banco de dados atualizado com os documentos expedidos e disponibilizados pelos órgãos de execução que detenham as atribuições listadas no artigo 1º;
XIII – remeter anualmente à Procuradoria-Geral de Justiça relatório das atividades realizadas pelo Centro de Apoio.
Art. 4º A Coordenação do CAOCIF será exercida por Procurador(a) de Justiça ou Promotor(a) de Justiça da mais elevada entrância, designado(a) pelo(a) Procurador(a)-Geral de Justiça, tendo por atribuições:
I – planejar, organizar e coordenar as atividades do CAOCIF;
II – buscar permanentemente a integração com os órgãos do Ministério Público, prestando apoio e assessoramento nas atividades da sua área de atuação;
III – coordenar a formulação das diretrizes e elaboração dos programas de atuação de sua respectiva área;
IV – identificar prioridades e definir metodologias, prazos e conteúdos dos trabalhos desenvolvidos no CAOCIF;
V – cumprir e fazer cumprir as normas e procedimentos administrativos estabelecidos;
VI – promover o fluxo adequado de informações no âmbito do CAOCIF;
VII – fomentar e promover a integração dos trabalhos a cargo do CAOCIF, realizando, quando necessário, reuniões voltadas ao planejamento e avaliação das atividades;
VIII – assistir ao Procurador-Geral de Justiça e, sempre que determinado, representá-lo;
IX – apresentar relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas pelo CAOCIF e dos resultados alcançados;
X – promover as articulações necessárias com organizações governamentais e não governamentais, a fim de estabelecer parcerias, cooperações, auxílios e colaborações nas atividades que desenvolva;
XI – subsidiar a Secretaria-Geral em assuntos relacionados a substituições e designações, no âmbito de sua área de atuação;
XII – exercer outras atribuições compatíveis com o desempenho das atividades do CAOCIF.
Art. 5º Compete à Unidade de Apoio Técnico Jurídico e Administrativo:
I – exercer atividades administrativas e de apoio operacional;
II – apoiar o acompanhamento e a avaliação da execução das atividades do Centro de Apoio;
III – prestar apoio na elaboração do relatório setorial de gestão;
IV – propor, implantar e acompanhar ações que promovam a racionalização de práticas administrativas ou melhoria de métodos e processos de trabalho;
V – subsidiar a concepção e avaliação de programas e ações de modernização organizacional, no âmbito do CAOCIF, implantando-os e acompanhando-os;
VI – executar as atividades relacionadas a recebimento, distribuição, tramitação, expedição, digitalização e reprografia de documentos, conforme padrões e normas estabelecidos;
VII – executar as atividades relacionadas à organização, ao descarte, à transferência e ao controle de documentos de arquivo, conforme as normas vigentes;
VIII – remeter, para distribuição, expedientes aos órgãos de execução, para adoção das medidas cabíveis;
IX – manter atualizados os registros do CAOCIF nos sistemas eletrônicos de informação existentes no MPBA;
X – prestar auxílio técnico-jurídico, remetendo informações técnico-jurídicas, pareceres técnicos e demais peças de informação técnica, sem caráter vinculativo;
XI – realizar estudos e pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência, visando à prestação de subsídios técnicos e administrativos.
Art. 6º Compete à Unidade de Projetos e Informações:
I – prestar auxílio na definição de prioridades e na viabilização dos projetos e atividades sob responsabilidade do CAOCIF;
II – auxiliar na definição, elaboração e execução de projetos institucionais relativos à área de atuação do CAOCIF;
III – subsidiar a elaboração da proposta setorial de programação orçamentária;
IV – atuar no planejamento das ações estratégicas do Ministério Público nas áreas de atribuição do CAOCIF, subsidiando o Centro de Apoio na elaboração do PE (Plano Estratégico) e PPA (Plano Plurianual);
V – organizar, compartilhar e disseminar dados e informações relacionados à atuação do CAOCIF;
VI – elaborar relatório setorial de gestão.
Art. 7º Compete à Central de Assessoramento Técnico-Interdisciplinar:
I – prestar assessoramento técnico na elaboração do planejamento das ações e produção de guias e manuais voltados aos Promotores de Justiça que atuam nas áreas relacionadas no artigo 1º;
II – prestar atendimento em casos advindos espontaneamente ou encaminhados por outros órgãos, procedendo à orientação devida;
III – realizar, excepcionalmente, visitas domiciliares e emitir relatório interdisciplinar sobre a visita, em subsídio aos órgãos de execução nos procedimentos judiciais e extrajudiciais;
IV – elaborar estudos, relatórios, pareceres e orientações técnicos referentes aos procedimentos oriundos das Promotorias de Justiça, quando autorizada pela Coordenação do CAOCIF;
V – participar de eventos, reuniões, seminários e audiências, quando solicitada pela Coordenação do CAOCIF, visando subsidiar a atuação ministerial com percepção técnica;
VI – realizar visitas de inspeções às instituições governamentais e não governamentais quando demandada pela Promotoria de Fundações, mediante autorização prévia da Coordenação do CAOCIF;
VII – realizar articulação com as redes de atenção psicossocial, educação, sistema de justiça e garantias de direitos, rede socioassistencial e entidades fundacionais e do terceiro setor, para ações relativas aos procedimentos em trâmite no Centro de Apoio;
VIII - ministrar palestras em eventos/seminários/fóruns, quando solicitada e/ou autorizada pela Coordenação do CAOCIF;
IX – organizar e supervisionar as atividades de estágio em Psicologia, Serviço Social e Ciências Contábeis na unidade.
Art. 8º A Unidade de Apoio Técnico-Jurídico e Administrativo, a Unidade de Projetos e Informações e a Central de Assessoramento Técnico-Interdisciplinar contarão, cada uma, com um servidor especialmente designado pelo Procurador-Geral de Justiça, mediante a indicação do(a) Coordenador(a) do CAOCIF, dentre os servidores de seu quadro, para exercer as atribuições de:
I – supervisionar e orientar a execução de atividades a cargo da unidade;
II – assegurar o cumprimento da legislação, normas e regulamentos pertinentes à execução de atividades da unidade;
III – propor medidas que visem à racionalização dos trabalhos afetos à unidade;
IV – apresentar relatórios das atividades desenvolvidas na unidade.
Art. 9º Havendo necessidade e interesse da Administração, poderão integrar o CAOCIF membros do Ministério Público designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e revoga, integralmente, os Atos 54/2008 e 120/2010.
Salvador, 20 de março de 2025.
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DE 21 DE MARÇO DE 2025.)