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Resolução 17/2025

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Em vigor

14/04/2025

Aprova o anteprojeto de Lei apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que modifica o Regime Jurídico aplicável aos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado da Bahia, reestrutura o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia e... Ver mais
Ementa

Aprova o anteprojeto de Lei apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que modifica o Regime Jurídico aplicável aos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado da Bahia, reestrutura o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.

 

Aprova o anteprojeto de Lei apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que modifica o Regime Jurídico aplicável aos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado da Bahia, reestrutura o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia e... Ver mais
Texto integral
Resolução 17/2025

Aprova o anteprojeto de Lei apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, que modifica o Regime Jurídico aplicável aos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado da Bahia, reestrutura o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia e dá outras providências.

 

O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, no uso das atribuições previstas no artigo 21, III, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, reunido em sessão ordinária realizada em 14 de abril de 2025,

 

CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos do procedimento de gestão administrativa registrado no SIGA sob o nº 78567/2025.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o anteprojeto de lei apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça, que altera a Lei 8.966, de 22 de dezembro de 2003, reestruturando o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 14 de abril de 2025

 

NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI

Procuradora-Geral de Justiça Adjunta

Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em exercício

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DE 16/04/2025)