Resolução 18/2025
Outros
Em vigor
14/04/2025
16/04/2025
Modifica a Resolução nº 21, de 23 de novembro de 2020, alterada pela Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2025, a fim de corrigir erro material, acrescenta os arts. 6º-A, 6º-B e 6º-C e 6º-D à Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2025, dispondo sobre a redistribuição do acervo judicial e extrajudicial da 9ª Promotoria de Justiça Criminal e da 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador, cujas nomenclaturas e atribuições foram alteradas pela Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2025, sobre a redistribuição do acervo judicial e extrajudicial do órgão/unidade Salvador - Promotoria de Justiça de Assistência - 3º Promotor(a) de Justiça, atualmente vinculado à 5ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Salvador, sobre a migração do acervo judicial e extrajudicial a cargo do órgão/unidade Salvador - Promotoria de Justiça de Assistência - 1º Promotor(a) de Justiça, atualmente vinculado à 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos e Ausentes de Salvador, sobre a migração do acervo judicial e extrajudicial da 16ª Promotoria de Justiça Criminal e da 17ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador, cujas nomenclaturas foram alteradas pela Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2025, e renumera as Promotorias de Educação de Salvador, em razão da mudança de atribuições da Promotoria de Justiça de Educação da Capital – 1º Promotor de Justiça.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no artigo 21, VIII e IX, da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, reunido em sessão ordinária realizada em 14 de abril de 2025,
CONSIDERANDO a Resolução nº 31, de 11 de dezembro de 2024, do Pleno do TJBA, que reestruturou a jurisdição criminal do Poder Judiciário do Estado da Bahia, implementando o instituto do Juiz das Garantias;
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2025, pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que promoveu alterações nas atribuições de diversas promotorias de Justiça da Comarca de Salvador, de modo a adequá-las à nova sistemática das Varas de Garantias criadas pela Resolução nº 31, de 11 de dezembro de 2024, do Pleno do TJBA;
CONSIDERANDO que a referida Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2025, em seu art. 3º, incorreu em erro material ao alterar as atribuições da 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos – 3º Promotor(a) de Justiça, denominando-a de 1º Promotoria de Direitos Humanos – 1º Promotor(a) de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de definir a destinação do acervo judicial e extrajudicial das atuais 9ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça, e 10ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça, cujas atribuições e denominações foram alteradas nos termos do art. 6º e Anexo I da Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de definir a destinação do acervo judicial e extrajudicial a cargo do órgão/unidade Salvador - Promotoria de Justiça de Assistência - 3º Promotor(a) de Justiça, atualmente vinculado à 5ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Salvador;
CONSIDERANDO a necessidade de prever a migração do acervo judicial e extrajudicial a cargo do órgão/unidade Salvador - Promotoria de Justiça de Assistência - 1º Promotor(a) de Justiça, atualmente vinculado à 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos e Ausentes de Salvador;
CONSIDERANDO a necessidade de prever a migração do acervo judicial e extrajudicial das atuais 16ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador - 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça, e 17ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador - 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça, cujas denominações foram alteradas nos termos dos artigos 1º, 2º e 6º, e Anexo I da Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração das numerações das Promotorias de Educação da capital, em razão da mudança de atribuições da "Salvador – Promotoria de Justiça de Educação - 1º Promotor de Justiça", efetivada pela Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2025, a fim de que passem a seguir uma sequência numérica lógica;
CONSIDERANDO, ainda, as informações carreadas aos autos do procedimento de gestão administrativa registrado no SIGA sob o nº 77902/2025;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução n. 21, de 23 de novembro de 2020, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º ..................................................................................
.............................................................................................
LXVIII - 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos, com quatro cargos de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições, assim divididas:
a) 1º Promotor de Justiça: Atuação judicial e extrajudicial na proteção dos direitos da mulher, especialmente na defesa dos interesses difusos e coletivos (Tutela coletiva) e atendimento ao público;
............................................................................................
c) 3º Promotor de Justiça: Atuação judicial e extrajudicial na área dos Direitos Humanos stricto sensu, bem como o Combate ao Racismo, Intolerância Religiosa, Defesa dos Povos e Comunidades Tradicionais e Cotas raciais, especialmente na defesa dos interesses difusos ou coletivos (Tutela coletiva), atendimento ao público, e atuação nos inquéritos policiais e processos em tramitação nas Varas das Garantias;"
Art. 2º A Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2025, fica acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 6º-A O acervo extrajudicial das atuais 9ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça, e 10ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça de Salvador, renomeadas e com as atribuições fixadas na forma do Anexo I, deverá ser redistribuído equanimemente entre as 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª (renomeada na forma do Anexo I), 10ª (renomeada na forma do Anexo I), 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª Promotorias de Justiça Criminais de Salvador.
Parágrafo único: O acervo judicial da 9ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça, e 10ª Promotoria de Justiça Criminal - 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça deve ser redistribuído para as Promotorias de Justiça Criminais com atuação nas Varas Judiciais para as quais os feitos foram redistribuídos, nos termos da Resolução nº 31, de 11 de dezembro de 2024, do Pleno do TJBA.
Art. 6º-B O acervo judicial e extrajudicial a cargo do órgão/unidade Salvador - Promotoria de Justiça de Assistência - 3º Promotor(a) de Justiça, atualmente vinculado à 5ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Salvador, deverá ser redistribuído equanimemente entre a 16ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador – 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça (renomeadas na forma do Anexo I).
Art. 6º-C O acervo judicial e extrajudicial a cargo do órgão/unidade Salvador - Promotoria de Justiça de Assistência - 1º Promotor(a) de Justiça, atualmente vinculado à 5ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes de Salvador, deverá migrar para a 15ª Promotoria de Justiça de Família de Salvador.
Art. 6º-D O acervo judicial e extrajudicial das atuais 16ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador - 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça, e 17ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador - 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça de Salvador, deverá migrar, respectivamente, para a 9ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador – 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça (renomeadas na forma do Anexo I), e para a 10ª Promotoria de Justiça Criminal de Salvador – 1º Promotor(a) de Justiça e 2º Promotor(a) de Justiça (renomeadas na forma do Anexo I)."
Art. 3º As Promotorias de Justiça de Educação da capital, elencadas no ANEXO I, ficam renomeadas na forma ali estabelecida.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 24 de março de 2025.
Salvador, 14 de abril de 2025.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em exercício
MARCIA LUZIA GUEDES DE LIMA
Subcorregedora-Geral do Ministério Público
Membros Presentes: Procuradores de Justiça Marília de Campos Souza, Washington Araújo Carigé, Achiles de Jesus Siquara Filho, Maria das Graças Souza e Silva, Terezinha Maria Lôbo Santos, Regina Maria da Silva Carrilho, Maria de Fátima Campos da Cunha, João Paulo Cardoso de Oliveira, Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves, Lícia Maria de Oliveira, Maria Alice Miranda da Silva, Tânia Regina de Oliveira Campos, Daniel de Souza Oliveira Neto, Aurisvaldo Melo Sampaio, Sheila Cerqueira Suzart, Silvana Oliveira Almeida, Luiz Eugênio Fonseca Miranda, José Alberto Leal Teles e Aracy Dias da Silva.
(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE EM 16/04/2025)
(VER ANEXO EM CONTEÚDO DIGITAL)