Resolução 19/2025
Outros
Em vigor
14/04/2025
16/04/2025
Modifica e fixa as atribuições das Promotorias de Justiça de Brumado, revogando parcialmente a Resolução nº 3, de 1º de outubro de 2012.
Modifica e fixa as atribuições das Promotorias de Justiça de Brumado, revogando parcialmente a Resolução nº 3, de 1º de outubro de 2012.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no artigo 21, VIII e IX, da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, reunido em sessão ordinária realizada em 14 de abril de 2025,
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao interesse público e garantir equânime distribuição das atividades ministeriais entre seus órgãos de execução, com esteio nos princípios e garantias constitucionais;
CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 50010/2023;
CONSIDERANDO proposta apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça, com fulcro no art. 23, § 3º, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 15, XXXIV, da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Modificar e fixar as atribuições das Promotorias de Justiça de Brumado/BA, nos seguintes termos:
I - 1ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Consumidor (cível e criminal);
b) Meio Ambiente (cível e criminal), inclusive Habitação e Urbanismo e Patrimônio Histórico;
c) Cidadania (cível e criminal), inclusive Saúde, Educação e Discriminação;
d) Infância e Juventude (cível e criminal) – área de saúde;
f) Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (cível e criminal);
g) Fazenda Pública;
II - 2ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Registros Públicos, inclusive Habilitação de Casamento;
b) Família, Sucessões e Interditos;
c) Cível;
d) Fundações: Fiscalização das Fundações e Terceiro Setor;
e) Pessoa com Deficiência (cível e criminal);
f) Idoso (cível e criminal);
III - 3ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Violência Doméstica Contra a Mulher (cível e criminal);
b) Tóxicos;
c) Criminal;
IV - 4ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Júri;
b) Execuções Penais;
c) Juizado Especial Criminal – JECRIM;
d) Infância e Juventude (cível e criminal), exceto saúde;
e) Controle Externo da Atividade Policial;
Art. 2º Fica revogado o anexo previsto no art. 2º da Resolução n. 3, de 1º de outubro de 2012, especificamente na parte relativa às atribuições das Promotorias de Justiça de Brumado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 14 de abril de 2025.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em exercício
MARCIA LUZIA GUEDES DE LIMA
Subcorregedora-Geral do Ministério Público
Membros Presentes: Procuradores de Justiça Washington Araújo Carigé, Achiles de Jesus Siquara Filho, Maria das Graças Souza e Silva, Terezinha Maria Lôbo Santos, Regina Maria da Silva Carrilho, Maria de Fátima Campos da Cunha, João Paulo Cardoso de Oliveira, Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves, Lícia Maria de Oliveira, Maria Alice Miranda da Silva, Tânia Regina de Oliveira Campos, Daniel de Souza Oliveira Neto, Aurisvaldo Melo Sampaio, Sheila Cerqueira Suzart, Silvana Oliveira Almeida, Luiz Eugênio Fonseca Miranda, José Alberto Leal Teles e Aracy Dias da Silva.
(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DE 16/04/2025)