Resolução 21/2025
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Em vigor
14/04/2025
16/04/2025
Aprova a reestruturação do Núcleo do Júri, criado pelo Ato Normativo nº 602/2010, publicado no DJE de 02/12/2010, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 14 DE ABRIL DE 2025
Aprova a reestruturação do Núcleo do Júri, criado pelo Ato Normativo nº 602/2010, publicado no DJE de 02/12/2010, e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, no uso das atribuições previstas no art. 21, VII, da Lei Complementar estadual n. 11, de 18 de janeiro de 1996, CONSIDERANDO o reconhecimento constitucional da instituição do Júri e sua competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
CONSIDERANDO o alto índice de crimes dolosos contra a vida no Estado da Bahia, que exige constante agilidade e efetividade por parte do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, em sessão realizada em 23 de novembro de 2010, autorizou a criação do Núcleo do Júri - NUJ, vinculado administrativamente ao CAOCRIM, dando ensejo à edição do Ato Normativo n. 602/2010, publicado no DJE de 02/12/2010;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação do Núcleo do Júri - NUJ, de modo a aprimorar a sua atuação e o apoio prestado aos membros do Ministério Público com atribuição para os crimes dolosos contra a vida, RESOLVE:
Art. 1º O Núcleo do Júri - NUJ, criado pelo Ato Normativo n. 602/2010, publicado no DJE de 02/12/2010, com atuação em todo o Estado da Bahia e sede na capital, tem por finalidade aprimorar a atuação do Ministério Público na prevenção e na persecução penal dos crimes dolosos contra a vida.
Art. 2º No cumprimento de sua finalidade, compete ao Núcleo do Júri - NUJ:
I - desenvolver políticas institucionais de combate aos crimes dolosos contra a vida;
II - prestar suporte técnico-jurídico aos membros com atuação no Tribunal do Júri;
III - promover a capacitação continuada dos membros com atuação no Tribunal do Júri;
IV - assessorar na definição, elaboração e execução de projetos institucionais, assim como na edição de normas voltadas à melhoria dos serviços afetos aos Procuradores e Promotores de Justiça com atribuições nos crimes dolosos contra a vida;
V - promover a integração entre os órgãos de execução;
VI - fomentar a articulação interinstitucional para o aprimoramento da persecução penal dos crimes dolosos contra a vida;
VII - promover a uniformização da atuação ministerial na prevenção e na persecução penal dos crimes dolosos contra a vida;
VIII - monitorar projetos legislativos e decisões jurisprudenciais relacionados aos crimes dolosos o contra a vida ou que tenham repercussão na atuação do Ministério Público na área.
IX - desenvolver estudos e pesquisas na área de prevenção e persecução dos crimes dolosos contra a vida;
X - exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade.
Art. 3º A estrutura organizacional do NUJ será defi nida por Ato do(a) Procurador(a) Geral de Justiça.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 14 de abril de 2025.
NORMA ANGÉLICA REIS CARDOSO CAVALCANTI
Procuradora-Geral de Justiça Adjunta
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em exercício
MARCIA LUZIA GUEDES DE LIMA
Subcorregedora-Geral do Ministério Público
Membros Presentes: Procuradores de Justiça Washington Araújo Carigé, Achiles de Jesus Siquara Filho, Maria das Graças Souza e Silva, Terezinha Maria Lôbo Santos, Regina Maria da Silva Carrilho, Maria de Fátima Campos da Cunha, João Paulo Cardoso de Oliveira, Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves, Lícia Maria de Oliveira, Maria Alice Miranda da Silva, Tânia Regina de Oliveira Campos, Daniel de Souza Oliveira Neto, Aurisvaldo Melo Sampaio, Sheila Cerqueira Suzart, Silvana Oliveira Almeida, Luiz Eugênio Fonseca Miranda, José Alberto Leal Teles e Aracy Dias da Silva