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Ato 292/2025

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Em vigor

16/04/2025

Altera o Ato nº 181, de 05 de abril de 2021, com a redação dada pelo Ato nº 298, de 26 de maio de 2023, que cria o Sistema de Inteligência do Ministério Público do Estado da Bahia – Sismin-BA, reestrutura a atividade de Inteligência e a atividade de Segurança Institucional, reorganizando a... Ver mais
Ementa

Altera o Ato nº 181, de 05 de abril de 2021, com a redação dada pelo Ato nº 298, de 26 de maio de 2023, que cria o Sistema de Inteligência do Ministério Público do Estado da Bahia – Sismin-BA, reestrutura a atividade de Inteligência e a atividade de Segurança Institucional, reorganizando a Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência do Ministério Público do Estado da Bahia – CSI, e dá outras providências.

ATO Nº 292, DE 16 DE ABRIL DE 2025 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º e 15, incisos V e VIII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, RESOLVE: Art. 1º O Ato nº... Ver mais
Texto integral
Ato 292/2025

ATO Nº 292, DE 16 DE ABRIL DE 2025

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 136 da Constituição Estadual, combinado com os arts. 2º e 15, incisos V e VIII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996,

 

RESOLVE:

Art. 1º O Ato nº 181, de 05 de abril de 2021, com a redação dada pelo Ato nº 298/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º

[…]

V - Divisão de Segurança Institucional;

a) Núcleo de Segurança Ativa; (NR)

b) Núcleo de Segurança Orgânica; (NR)

[...]

§5º A atividade de segurança institucional é responsabilidade de todos, compreende a segurança dos ativos institucionais e direciona-se à produção de conhecimentos de segurança voltados à proteção integral da Instituição. (NR)

[...]

 

Art. 12. Compete ao Núcleo de Segurança Orgânica: (NR)

I - desenvolver e propor ações relativas à segurança institucional visando os seguintes grupos de medidas:

a) a segurança e proteção de pessoas;

b) a segurança de áreas, instalações e material;

c) a segurança de informações, nos meios de tecnologia da informação e comunicação, de pessoas, na documentação e nas áreas e instalações; (NR)

d) a segurança contra incêndios e pânico. (NR)

II - realizar a identifi cação e análises de risco; (NR)

III - prestar assessoria quanto ao planejamento de contingência e controle de danos;

IV - atuar como Unidade especial de gerenciamento de incidentes e realizar a diagnose dos eventos de segurança a partir da obrigatoriedade dos registros de ocorrências e dos incidentes de segurança difundidos para a Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência; (NR)

 

Art. 12-A. Compete ao Núcleo de Segurança Ativa: (NR)

I - realizar o conjunto de medidas preventivas, proativas e repressivas destinadas a prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações de qualquer natureza que constituam ameaça à salvaguarda da Instituição e de seus integrantes, inclusive à imagem e

reputação. (NR)

II - propor e executar medidas de contrapropaganda, contraespionagem, contrassabotagem, contra crime organizado, contraterrorismo e contra extremismo violento, quando identifi cados riscos aos ativos institucionais; (NR)

III - realizar gestão de risco de infraestruturas críticas e demais ativos que impactam na segurança institucional; (NR)

IV - acompanhar e assessorar a dinâmica normativa em geral, relativa aos temas estratégicos que impactam na segurança institucional; (NR)

V - desenvolver estudos e pesquisas na área de segurança institucional; (NR)

VI - fomentar e manter atualizados conteúdos de segurança institucional adequados a serem ministrados nos cursos, instruções,

treinamentos, capacitação, seminário, workshop e outros eventos pedagógicos; (NR)

VII - propor e executar medidas voltadas à sensibilização e difusão da cultura de segurança institucional. (NR)

 

Art. 2º A CSI deverá adequar o seu Regimento Interno, no prazo de 2 (dois) meses, a partir da data da publicação deste Ato.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 16 de abril de 2025.

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

Procurador-Geral de Justiça