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Resolução 8/2025

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Em vigor

24/04/2025

Disciplina o procedimento de indicação de membro do Ministério Público do Estado da Bahia ao Procurador-Geral da República, para concorrer à vaga destinada ao Ministério Público estadual na composição do Conselho Nacional de Justiça, biênio 2026/2028, em conformidade com o inciso XI do artigo 103-B... Ver mais
Ementa

Disciplina o procedimento de indicação de membro do Ministério Público do Estado da Bahia ao Procurador-Geral da República, para concorrer à vaga destinada ao Ministério Público estadual na composição do Conselho Nacional de Justiça, biênio 2026/2028, em conformidade com o inciso XI do artigo 103-B da Constituição Federal.

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 24 DE ABRIL DE 2025 Disciplina o procedimento de indicação de membro do Ministério Público do Estado da Bahia ao Procurador-Geral da República, para concorrer à vaga destinada ao Ministério Público estadual na composição do Conselho Nacional de Justiça, biênio 2026/2028, em... Ver mais
Texto integral
Resolução 8/2025

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 24 DE ABRIL DE 2025

 

Disciplina o procedimento de indicação de membro do Ministério Público do Estado da Bahia ao Procurador-Geral da República, para concorrer à vaga destinada ao Ministério Público estadual na composição do Conselho Nacional de Justiça, biênio

2026/2028, em conformidade com o inciso XI do artigo 103-B da Constituição Federal.

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

 

Art. 1º A escolha do membro do Ministério Público do Estado da Bahia que será indicado ao Procurador-Geral da República para concorrer à vaga destinada ao Ministério Público estadual na composição do Conselho Nacional de Justiça, biênio 2026/2028,

se dará em conformidade com esta Resolução.

 

Art. 2º Incumbe ao Procurador-Geral de Justiça indicar ao Procurador-Geral da República o membro do Ministério Público do Estado da Bahia que concorrerá à vaga destinada ao Ministério Público estadual na composição do Conselho Nacional de Justiça, biênio 2026/2028, a partir de lista tríplice formada mediante votação secreta e plurinominal, da qual poderão participar como eleitores todos os Procuradores e Promotores de Justiça do Estado da Bahia, em atividade.

Parágrafo único. Cada eleitor poderá votar em até três candidatos.

 

Art. 3º A votação se dará no dia 08 de maio de 2025, quinta-feira, das 10:00 às 16:00 horas, exclusivamente por meio da rede mundial de computadores, mediante uso de sistema de voto remoto, secreto e digital denominado Voto Digital, instituído e regulado pelo Ato Normativo nº 28, de 4 de agosto de 2020, do Procurador-Geral de Justiça.

 

Art. 4º Os eleitores terão acesso ao sistema Voto Digital por meio de endereço eletrônico (link) que lhes será enviado, até a véspera da data de votação, via correio eletrônico institucional.

 

Art. 5º A base do controle do processo de votação funcionará na Sala de Sessões da sede da Procuradoria Geral de Justiça, situada no Centro Administrativo da Bahia, onde haverá computadores disponíveis para os eleitores que desejem exercer seu direito a voto no local.

 

Art. 6º A apuração dos votos será pública e realizada, via sistema Voto Digital, logo após o encerramento da votação, com proclamação imediata do resultado.

 

Art. 7º A condução do processo eleitoral fi cará a cargo de comissão composta por três membros designados pelo Procurador--Geral de Justiça.

 

Parágrafo único. Incumbirá à Comissão Eleitoral:

I - decidir sobre as inscrições de candidatos e impugnações de candidaturas;

II - indeferir, ex offi cio, as inscrições cujos requerentes não preencham os requisitos exigidos;

III – exercer o controle do sistema de Voto Digital, praticando os atos de sua atribuição previstos no Ato Normativo nº 28, de 4 de agosto de 2020, do Procurador-Geral de Justiça;

IV – apurar os votos, via sistema de Voto Digital, proclamando, de imediato, o resultado da votação e encaminhando-o, logo após, ao Procurador-Geral de Justiça;

V – decidir as demais questões atinentes ao processo eleitoral.

 

Art. 8º Poderão concorrer à indicação membros com mais de trinta e cinco anos de idade, que já tenham completado mais de dez anos na carreira, preenchendo os requisitos constitucionais para o cargo ao qual concorrem.

 

Art. 9º A inscrição dos candidatos interessados dar-se-á mediante requerimento devidamente protocolizado, dirigido à Comissão Eleitoral, enviado por meio da ferramenta de Peticionamento Inicial disponível no sistema SIGA, no período compreendido entre as 8:00h do dia 28/04/2025 e as 23:59h do dia 29/04/2025.

 

Art. 10. Serão considerados incluídos na lista tríplice os três candidatos mais votados.

 

Parágrafo único. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato mais antigo na carreira, o de maior tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia e, por fi m, o mais idoso.

 

Art. 11. Encerrada a apuração, o resultado será imediatamente proclamado, anunciando-se os nomes dos membros do Ministério Público do Estado da Bahia integrantes da lista tríplice formada, a qual será entregue pela Comissão Eleitoral ao Procurador--Geral de Justiça.

 

Art. 12. No prazo máximo de até 2 (dois) dias, contados do recebimento da lista tríplice a que se refere o artigo anterior, o Procurador-Geral de Justiça indicará ao Procurador-Geral da República o membro do Ministério Público do Estado da Bahia que concorrerá à escolha para integrar o Conselho Nacional de Justiça.

 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 24 de abril de 2025.

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA

Corregedor-Geral do Ministério Público

Conselheiros Presentes: Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, Paulo Gomes Júnior, Armênia Cristina Santos, Airton Juarez

Chastinet Mascarenhas Júnior, Nidalva de Andrade Brito, Adalvo Nunes Dourado Júnior.///////////////////////////////////////////////