Resolução 22/2025
Outros
Em vigor
12/05/2025
14/05/2025
Modifica e fixa as atribuições das Promotorias de Justiça de Juazeiro, revogando a Resolução nº 21, de 14 de outubro de 2024.
Modifica e fixa as atribuições das Promotorias de Justiça de Juazeiro, revogando a Resolução nº 21, de 14 de outubro de 2024.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição prevista no artigo 21, VIII e IX, da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, reunido em sessão ordinária realizada em 12 de maio de 2025, e
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao interesse público e garantir equânime distribuição das atividades ministeriais entre seus órgãos de execução, com esteio nos princípios e garantias constitucionais;
CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 70140/2024;
CONSIDERANDO proposta apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça, com fulcro no art. 23, § 3º, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e art. 15, XXXIV, da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996,
RESOLVE:
Art. 1º Modificar e fixar as atribuições das Promotorias de Justiça de Juazeiro/BA, nos seguintes termos:
I - 1ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, com atuação perante a 1ª Vara de Família;
II - 2ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, com atuação perante a 2ª Vara de Família;
III - 3ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Criminal, com atuação perante a 1ª Vara;
IV - 4ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Cível, com atuação perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis;
b) Registros Públicos, inclusive Habilitação de Casamento;
V - 5ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Júri;
VI - 6ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Tóxicos;
b) Criminal, com atuação perante a 2ª Vara;
VII - 7ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Tóxicos;
b) Criminal, com atuação perante a 2ª Vara;
VIII - 8ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Patrimônio Público e Moralidade Administrativa (Cível e Criminal);
b) Fazenda Pública;
c) Fundações: Fiscalização das Fundações e Terceiro Setor;
IX - 9ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Violência Doméstica contra a Mulher (Cível e Criminal);
X - 10ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Infância e Juventude (Cível e Criminal);
XI - 11ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Cidadania (Cível e Criminal) - Saúde e Educação (cível e criminal);
b) Pessoa com Deficiência (Cível e Criminal);
XII - 12ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Idoso (Cível e Criminal);
b) Meio Ambiente (Cível e Criminal), inclusive Habitação e Urbanismo e Patrimônio Histórico;
XIII - 13ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Execuções Penais;
b) Controle Externo da Atividade Policial;
XIV - 14ª Promotoria de Justiça, com um cargo de Promotor de Justiça e as seguintes atribuições:
a) Consumidor (Cível e Criminal);
b) Juizado Especial Criminal;
c) Cidadania (Cível e Criminal) - Discriminação;
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 21 de 14 de outubro de 2024.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 12 de maio de 2025.
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA
Corregedor-Geral do Ministério Público
Membros Presentes: Marília de Campos Souza, Washington Araújo Carigé, Achiles de Jesus Siquara Filho, Cleonice de Souza Lima, Maria das Graças Souza e Silva, Terezinha Maria Lôbo Santos, Regina Maria da Silva Carrilho, João Paulo Cardoso de Oliveira, Sônia Maria da Silva Brito, Sheilla Maria da Graça Coitinho das Neves, Lícia Maria de Oliveira, Tânia Regina de Oliveira Campos, Sheila Cerqueira Suzart, Silvana Oliveira Almeida, Luiz Eugênio Fonseca Miranda, Heliete Rodrigues Viana, Diana Sobral Bentes de Salles Brasil, José Alberto Leal Teles e Aracy Dias da Silva.
(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE DE 14/05/2025)