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Resolução 2/2025

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Em vigor

01/04/2025

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2025 O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no art. 27, XIX, da Resolução nº 248, de 11 de dezembro de 2018, tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa SEI sob nº... Ver mais
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Resolução 2/2025

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 1º DE ABRIL DE 2025

 

O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no art. 27, XIX, da Resolução nº 248, de 11 de dezembro de 2018, tendo em vista o que consta nos autos do procedimento de gestão administrativa SEI sob nº 19.09.47676.0007803/2025-73, reunido em sessão ordinária, realizada no dia 1º de abril de 2025, por unanimidade,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º: Aprovar a Súmula nº 010, com a seguinte redação:

 

"Não compete ao Conselho Superior à apreciação da manifestação de declínio de atribuição interna corporis"

 

Art. 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Salvador, 1º de abril de 2025.

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

Procurador-Geral de Justiça

Presidente do Conselho Superior do Ministério Público

 

PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

Conselheiros Presentes: Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, Áurea Lúcia Souza Sampaio Loepp, Marco Antônio Chaves da Silva, Paulo Gomes Júnior, Maria Auxiliadora Campos Lobo Kraychete, Armênia Cristina Santos, Airton Juarez Chastinet Mascarenhas Júnior, Nidalva de Andrade Brito e Adalvo Nunes Dourado Júnior. //////////////////

 

"Este texto não substitui o publicado no DJe de 02/04/2025."