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Resolução 25/2025

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Em vigor

09/06/2025

Altera a Resolução nº 10, de 13 de maio de 2024, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, regulando a redistribuição do acervo judicial e extrajudicial da 1ª e 15ª Promotorias de Justiça de Vitória da Conquista.

 

Altera a Resolução nº 10, de 13 de maio de 2024, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, regulando a redistribuição do acervo judicial e extrajudicial da 1ª e 15ª Promotorias de Justiça de Vitória da Conquista. O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO... Ver mais
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Resolução 25/2025

Altera a Resolução nº 10, de 13 de maio de 2024, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, regulando a redistribuição do acervo judicial e extrajudicial da 1ª e 15ª Promotorias de Justiça de Vitória da Conquista.

 

 

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no artigo 21, VIII e IX, da Lei Complementar estadual nº 11, de 18 de janeiro de 1996, reunido em sessão ordinária realizada em 9 de junho de 2025,

 

CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 10, de 13 de maio de 2024, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que modificou as atribuições das Promotorias de Justiça de Vitória da Conquista;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao interesse público e garantir equânime distribuição das atividades ministeriais entre seus órgãos de execução, com esteio nos princípios e garantias constitucionais;

 

CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos do procedimento de gestão administrativa registrados no SIGA sob o nº 79454/2025;

 

 

RESOLVE:  

 

 

Art. 1º. Fica acrescido o artigo 1º- A à Resolução nº 10, de 13 de maio de 2024, do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, com a seguinte redação:

 

"Art. 1º- A - O acervo judicial e extrajudicial da Vitória da Conquista - 01ª Promotoria de Justiça e da Vitória da Conquista - 15ª Promotoria de Justiça, vinculado à atribuição de violência doméstica e familiar contra a mulher, será redistribuído equanimemente entre os referidos órgãos de execução e a Vitória da Conquista - 16ª Promotoria de Justiça." (NR)

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data da vigência da Resolução nº 10, de 13 de maio de 2024.

 

 

Salvador, 9 de junho de 2025.

 

 

PEDRO MAIA SOUZA MARQUES

 

Procurador-Geral de Justiça

 

Presidente do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça

 

 

PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA

 

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

 

Membros Presentes: Procuradores de Justiça Marília de Campos Souza, Washington Araújo Carigé, Achiles de Jesus Siquara Filho, Cleonice de Souza Lima, Rita Maria Silva Rodrigues, Maria das Graças Souza e Silva, Terezinha Maria Lôbo Santos, Regina Maria da Silva Carrilho, Maria de Fátima Campos da Cunha, João Paulo Cardoso de Oliveira, Sônia Maria da Silva Brito, Lícia Maria de Oliveira, Maria Alice Miranda da Silva, Tânia Regina de Oliveira Campos, Daniel de Souza Oliveira Neto, Aurisvaldo Melo Sampaio, Luiz Eugênio Fonseca Miranda, Diana Sobral Bentes de Salles Brasil, José Alberto Leal Teles e Aracy Dias da Silva.

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE, DE 11 DE JUNHO DE 2025).