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Recomendação 01/2025

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Em vigor

14/07/2025

Revogação da Recomendação nº 005/2012 – CGMPBA.

Revogação da Recomendação nº 005/2012 – CGMPBA. O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, caput, da Lei 8.625/93, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e pelo art. 29, XI da Lei Complementar nº 11/96, bem... Ver mais
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Recomendação 01/2025

Revogação da Recomendação nº 005/2012 – CGMPBA.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, caput, da Lei 8.625/93, Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e pelo art. 29, XI da Lei Complementar nº 11/96, bem como o artigo 3º, inciso V da Resolução nº 138/15 – CSMP/BA (RICGMP/BA):

 

 

- CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria-Geral de orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros do Ministério Público, bem como de avaliar os resultados das metas institucionais e atividades dos demais órgãos da administração e dos órgãos auxiliares da atividade funcional;

 

- CONSIDERANDO que são atribuições do Corregedor-Geral fiscalizar o cumprimento dos prazos e procedimentos previstos em lei e avaliar os relatórios estatísticos e demais relatórios previstos na legislação e demais resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público;

 

- CONSIDERANDO a relevância da extração de dados estatísticos mais precisos e confiáveis e da melhoria do uso dessas informações, essenciais ao planejamento e à gestão do Ministério Público;

 

- CONSIDERANDO que existem instrumentos tecnológicos institucionais mais modernos para implementar o controle e fiscalização do cumprimento de TAC, de modo a atender as disposições contidas na Resolução nº 179/2017, emanada pelo Conselho Nacional do Ministério Público e Resolução nº 011/2022, oriunda do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado da Bahia, as quais não indicam a exigência constante na Recomendação nº 005/2012 – CGMPBA;

 

- CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e uniformizar a confecção dos relatórios dos Procuradores e Promotores de Justiça, objetivando a padronização, celeridade e disponibilidade da informação, tendo em vista o aperfeiçoamento das atividades do Ministério Público do Estado da Bahia;

 

- CONSIDERANDO a necessidade de expedir normas administrativas visando racionalização, a regularidade e o aperfeiçoamento das atividades funcionais dos membros do Ministério Público;

 

- CONSIDERANDO que o sistema IDEA foi aprimorado, de maneira a permitir diretamente o acesso pleno e imediato para acompanhamento de todas as movimentações processuais, inclusive arquivamentos, fomentando-se, pois, a aplicação dos princípios da eficiência administrativa, transparência e a economia processual.

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Revogar a Recomendação nº 005/2012 CGMP/BA, desobrigando os membros do Ministério Público do Estado da Bahia, atuantes nas Promotorias de Justiça da Capital e do Interior, de encaminharem à Corregedoria-Geral informações ao firmarem Compromissos de Conduta no âmbito de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios. No entanto, devem acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos Termos de Ajustamento de Conduta

 

 

Art. 2ª Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Recomendação nº 005/2012 CGMP/BA.

 

 

 

Salvador, 14 de julho de 2025.

 

 

PAULO MARCELO DE SANTANA DA COSTA

 

 

Corregedor-Geral do Ministério Público

 

(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE, DE 16 DE JULHO DE 2025)