Resolução 9/2025
Outros
Em vigor
15/07/2025
16/07/2025
Aprova o Quadro Geral de Antiguidade dos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia.
Aprova o Quadro Geral de Antiguidade dos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia.
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições previstas no art. 26, IV, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, tendo em vista as informações contidas no expediente SIGA nº 81772/2025, reunido em sessão ORDINÁRIA, realizada no dia 15 de julho de 2025, em conformidade com os critérios de desempate previstos no art. 122 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, e decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7268-BA, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Quadro Geral de Antiguidade dos Membros do Ministério Público do Estado da Bahia, nos termos seguintes:
I – Membros da Segunda Instância:
(VER TABELA EM DOCUMENTO ANEXO)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 15 de julho de 2025.
PEDRO MAIA SOUZA MARQUES
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público
PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA
Corregedor-Geral do Ministério Público.
Conselheiros Presentes: Sara Mandra Moraes Rusciolelli Souza, Áurea Lúcia Souza Sampaio Loepp, Marco Antônio Chaves da Silva, Paulo Gomes Júnior, Maria Auxiliadora Campos Lobo Kraychete, Armênia Cristina Santos, Airton Juarez Chastinet Mascarenhas Junior, Nidalva de Andrade Brito e Adalvo Nunes Dourado Júnior.
(ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DJE, DE 16 DE JULHO DE 2025)